Como obter a segunda via do título eleitoral?
A segunda via do título eleitoral é fornecida na hora e sem custos, pelo cartório da zona eleitoral de inscrição do eleitor.
O eleitor também pode, por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral, acessar uma via digital do título e utilizá-la para o exercício do voto, quando realizado o cadastramento biométrico.
Documentos necessários:
A certidão de quitação eleitoral substitui a segunda via do título eleitoral para todos os fins.
Importante lembrar que não é obrigatório ter o título eleitoral em mãos para votar e sim documento oficial com foto e saber o local e o número da seção eleitoral.
A segunda via pode ser requerida, no cartório eleitoral da inscrição, até 10 dias antes do pleito (27.9.2018).
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