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Tire suas dúvidas: perguntas e respostas

Regularização de inscrição cancelada ou suspensa

02.05.2018 às 18:10

Como regularizar a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa?

Só poderá votar o eleitor que estiver com sua situação eleitoral regular.

Assim, a regularização somente será necessária se a situação eleitoral (consulta por nome do eleitor ou por número do título de eleitor) estiver cancelada ou suspensa.

Para requerer a regularização de sua inscrição eleitoral o eleitor deve comparecer ao cartório da Zona Eleitoral de seu atual município.

Documentos necessários:

  • Identidade oficial com foto;
  • Comprovante de residência emitido ou expedido nos 3 meses anteriores (contas de luz, água ou telefone, nota fiscal ou envelopes de correspondência etc.);
  • Para regularização de inscrição suspensa, é necessário comprovar o fim da causa de suspensão, conforme o caso: comprovação de extinção de punibilidade, comprovação de fim do serviço militar obrigatório etc.

Observações:

  • Serão cobradas as multas que estiverem pendentes (normalmente no valor de R$ 3,51 por cada turno de eleição em que o eleitor deixou de votar e justificar);
  • Dependendo da Zona Eleitoral e da situação do eleitor, poderão ser exigidos outros documentos.

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