TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
Início menu principal
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Flickr
  • Instagram
Ir para caixa de pesquisa

Tire suas dúvidas: perguntas e respostas

Início conteúdo

Tire suas dúvidas: perguntas e respostas

Multas eleitorais

02.05.2018 às 18:12

Quem deve pagar a multa eleitoral?

Incorrerá em multa eleitoral:

  • o brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos;
  • o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira;
  • o eleitor que deixar de votar e não se justificar até 60 dias após a realização da eleição;
  • o eleitor que, encontrando-se no exterior na data do pleito, não se justificar até 30 dias contados de sua entrada no país;
  • o mesário que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização dos trabalhos eleitorais para os quais foi convocado, sem justa causa apresentada até 30 dias após;
  • o mesário que abandonar os trabalhos no decurso da votação sem justa causa apresentada até 3 dias após a ocorrência.

É possível obter guia de multa eleitoral pela internet?

Sim, por meio da consulta de débitos do eleitor.

O boleto emitido pelo serviço on line apenas acelera o atendimento pessoal nos cartórios, nos postos ou nas centrais de atendimento.

A emissão e o pagamento do boleto não são suficientes para regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral.

O eleitor deve apresentar o respectivo comprovante nos cartórios eleitorais para regularizar sua situação.

Veja também

Início sub menu