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6. Relações Especiais

  • As relações especiais são destinadas ao cumprimento do disposto no art. 19, § 2º da Lei dos Partidos Políticos.
  • A submissão dessa lista é regulamentada pela Corregedoria-Geral Eleitoral, em época definida por cronograma específico (publicado, normalmente, nos meses junho e dezembro).
  • O procedimento no sistema é o mesmo adotado para a submissão da relação ordinária. Porém, o processamento de relação especial dependerá de autorização (ordenação) do Juiz Eleitoral, após a análise de seu cabimento.
  • Como consultar o processamento das listas especiais:

    • Filiação – Autorização de Processamento
    • Informar Zona.
    • Informar ESPECIAL em “Tipo de Autorização”
    • Clicar em CONSULTAR.