Início conteúdo6. Relações Especiais
- As relações especiais são destinadas ao cumprimento do disposto no art. 19, § 2º da Lei dos Partidos Políticos.
- A submissão dessa lista é regulamentada pela Corregedoria-Geral Eleitoral, em época definida por cronograma específico (publicado, normalmente, nos meses junho e dezembro).
- O procedimento no sistema é o mesmo adotado para a submissão da relação ordinária. Porém, o processamento de relação especial dependerá de autorização (ordenação) do Juiz Eleitoral, após a análise de seu cabimento.
- Como consultar o processamento das listas especiais:
- Filiação – Autorização de Processamento
- Informar Zona.
- Informar ESPECIAL em “Tipo de Autorização”
- Clicar em CONSULTAR.