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5. Processamento do TSE

As relações submetidas pelos partidos, via Sistema Filiaweb, serão processadas pelo TSE, cumprindo-se assim as normas de regência.

Quanto a esse processamento, vale relembrar algumas das regras previstas na Res. TSE n. 23.117/2009:

  • Os registros com erro constantes na relação fechada são desconsiderados no processamento.
  • No processamento será novamente verificada a existência de erros nos registros, bem como a ocorrência de duplicidades de filiação.

5.1 Identificação e notificação das duplicidades de filiação

Detectada duplicidade de filiação, serão expedidas, pelo Tribunal Superior Eleitoral, notificações ao filiado e aos partidos envolvidos.

·    V. art. 1º da Res.-TSE nº 23.421/2014, que altera a redação de dispositivos da Res. TSE n. 23.117/2009: “Art. 12. Detectados, no processamento, registros com idêntica data de filiação, serão expedidas, pelo Tribunal Superior Eleitoral, notificações ao filiado e aos partidos envolvidos.”

As notificações serão expedidas por via postal ao endereço constante do cadastro eleitoral, quando dirigidas a eleitor filiado, e pela rede mundial de computadores, no espaço destinado à manutenção de relações de filiados pelos partidos, quando dirigidas aos diretórios partidários. Cabe aos partidos políticos orientar seus filiados a manterem atualizados seus dados cadastrais perante a Justiça Eleitoral.

A competência para processo e julgamento da duplicidade identificada será do juízo eleitoral em cuja circunscrição tiver ocorrido a filiação mais recente, considerando-se a data de ingresso no partido indicada na respectiva relação.

As partes envolvidas terão o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar resposta, contados da realização do processamento das informações. 

Apresentada a resposta ou decorrido o respectivo prazo, será aberta vista ao Ministério Público, por 5 (cinco) dias, após os quais, com ou sem manifestação, o juiz decidirá em idêntico prazo (5 dias). 

A situação das filiações identificadas como em duplicidade permanecerá como sub judice até que haja o registro da decisão da autoridade judiciária eleitoral competente no sistema de filiação partidária.


5.2 Identificação de erros

Os erros são identificados no momento da inclusão ou da alterações dos dados do filiado no Sistema Filiaweb, ou seja, antes mesmo da submissão da relação e do processamento do TSE.

Cada erro indicado pelo sistema  é acompanhado da forma de resolvê-lo. Ver item “7. Resolver inconsistências nos registros de filiação”.

Caso o partido não faça a correção dos erros na lista interna antes do término do prazo para a submissão da relação de filiados, os registros com erro deixarão de ser processados e ficarão fora da relação oficial.  

Quando os erros são corrigidos posteriormente à submissão, os efeitos da correção somente constarão na relação a ser submetida no próximo período (em abril ou outubro).

 

 

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