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3. Cadastramento no Sistema Filiaweb

3.1 Forma de cadastramento

O cadastramento do usuário do partido no Sistema Filiaweb deve ser solicitado à Justiça Eleitoral, na forma prevista pelo Provimento CRESC n. 1/2011.

Em www.tre-sc.gov.br – Partidos / Filiação Partidária pode ser acessado o formulário para elaboração do requerimento padrão de cadastramento no Sistema Filiaweb.

A pessoa indicada por meio do formulário terá seu número de inscrição eleitoral cadastrado como administrador do respectivo órgão de direção partidária e obterá a senha provisória para uso do sistema (a ser alterada no primeiro acesso e que ficará sob sua responsabilidade).

Em resumo:

  • Diretórios Municipais: solicitam cadastramento no respectivo Cartório Eleitoral.
  • Diretórios Regionais: solicitam cadastramento na Corregedoria Regional Eleitoral.
  • O requerimento será feito por escrito e assinado pelo presidente do diretório municipal ou regional, conforme o caso. Em www.tre-sc.gov.br – Partidos / Filiação Partidária pode ser acessado o formulário para solicitar cadastro perante a Justiça Eleitoral.
  • Para troca do usuário ou pedido de nova senha, deverá ser feito novo requerimento por escrito, assinado pelo presidente do diretório municipal ou regional, conforme o caso.
  • Os diretórios regionais podem assumir a administração das relações dos municípios que indicar.
  • Os diretórios municipais dos municípios que forem assumidos pelo diretório regional estarão impedidos de obter acesso ao Sistema Filiaweb por meio de requerimento em cartório (a administração via regional prevalecerá à administração municipal). Nesse caso, o diretório municipal deve entrar em contato com o respectivo regional para solicitar a administração dos seus filiados (ou seja, solicitar ao regional a desagregação do município do seu escopo).
  • Veja exemplos das diversas modalidades de cadastramento:

a) Partido A: cada diretório municipal deve cuidar de sua relação de filiados. O cadastramento é solicitado junto ao cartório eleitoral do respectivo município.

b) Partido B: serão centralizadas no diretório regional todas as operações envolvendo relação de filiados, de todos os municipais. O cadastramento é solicitado junto a Corregedoria Regional Eleitoral (filiaweb@tre-sc.jus.br).

c) Partido C: o diretório regional centralizará as operações para alguns municípios. Os demais serão administrados pelos respectivos diretórios municipais. O cadastramento, neste caso, é misto. O diretório regional deve solicitar à Corregedoria Regional Eleitoral (filiaweb@tre-sc.jus.br) o cadastramento, informando os municípios que irá gerenciar. Os demais diretórios municipais deverão solicitar o cadastramento no sistema junto ao respectivo cartório eleitoral.

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3.2 Validade da senha de acesso ao sistema

Atenção! A validade da senha emitida no Sistema Filiaweb será a mesma da vigência do órgão partidário (conforme dados informados no SGIPex), se não indicada outra, menor, no formulário de cadastramento.

A data de expiração da senha do administrador será igual à data final da vigência do órgão partidário constante do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias - SGIP, salvo se a requerimento do interessado for estipulado prazo menor.

Expirado o prazo de validade do órgão de direção partidária, será cancelada a habilitação de todos os usuários a ele vinculados (art. 7°, § 4° da Resolução TSE n. 23.117/2009).

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