O Sistema Filiaweb foi desenvolvido pela Justiça Eleitoral para que os partidos políticos, em todo o país, administrem e informem, via internet, suas listas de filiação partidária.
O Sistema Filiaweb é acessado em http://filiaweb.tse.jus.br.
Permite:
Para trabalhar com o Sistema Filiaweb é importante que o usuário conheça os seus conceitos básicos:
É a anotação da filiação partidária no sistema. Cada registro de filiado assemelha-se a uma ficha de filiação e contém:
As informações básicas do filiado devem ser mantidas pelo próprio partido. Já a situação (filiação ou desfiliação) de um determinado filiado é de responsabilidade conjunta entre os diretórios partidários e a Justiça Eleitoral:
As ações executadas pela Justiça Eleitoral causam imediata alteração do estado do filiado, ao contrário das efetuadas pelos partidos, que só se tornam efetivas após a submissão de suas relações (oficialização da lista interna).
A "Relação de filiados" é o conjunto de registros de filiações partidárias.
A Res. TSE n. 23.117/2009 define a seguinte nomenclatura para os diversos tipos de relações de filiados, em seu art. 8º, parágrafo único:
I – relação interna: conjunto de dados de eleitores filiados a partido político, relativos a um município e zona eleitoral, destinada ao gerenciamento pelo órgão partidário responsável por seu fornecimento à Justiça Eleitoral;
II – relação submetida: relação interna liberada pelo órgão partidário (encaminhada via Sistema Filiaweb) para processamento pela Justiça Eleitoral;
III – relação fechada: situação (status) da relação submetida pelo órgão partidário após o encerramento do prazo legal para fornecimento dos dados à Justiça Eleitoral;
IV – relação oficial: relação fechada (já processada pelo TSE) que, desconsiderados eventuais erros pelo processamento, será publicada pela Justiça Eleitoral e cujos dados servirão de base para o cumprimento das finalidades legais;
V – relação ordinária: relação cujos dados serão fornecidos (submetidos) pelos partidos políticos nos meses de abril e outubro de cada ano;
VI – relação especial: relação cujos dados serão fornecidos pelos partidos políticos em cumprimento à determinação judicial, nos termos do § 2º do art. 4º da Resolução TSE n. 23.117/2009.
No Sistema Filiaweb, os registros de filiação poderão estar em uma das situações descritas na tabela abaixo.
Situação | Relação | Descrição |
---|---|---|
Regular | Interna | Não possui erros |
Oficial | Não consta dupla filiação | |
Com erro | Interna | Registro possui ocorrências de erros, avalia-se a possibilidade de dupla filiação |
Sub Judice | Oficial | Registro envolvido em possível dupla filiação |
Desfiliado | Interna e Oficial | Registro que não foi cancelado, partido já comandou a desfiliação. Contém informações de ex filiados: a data de desfiliação |
Cancelado | Oficial | Registro de filiação que teve sua desfiliação comunicada à Justiça Eleitoral |
Excluído | Interna e Oficial | Registro anulado, ou seja, significa que nunca houve vínculo entre o eleitor e o partido |
Em transferência | Interna | Registro cujo eleitor foi objeto de processamento de RAE de transferência para outra localidade, mas que ainda não foi aceito pelo diretório de destino |
Transferido | Interna | Registro cujo eleitor foi alvo de RAE de transferência para outra localidade e aceito pelo diretório de destino. Essa permanece no registro da relação de origem até o processamento |
Recepcionado | Interna | Registro movido de um diretório municipal a outro, em razão de processamento de RAE de transferência. Situação exclusiva de registros em relações internas do diretório de destino (diretório do novo domicílio eleitoral), a quem cabe aceitar ou negar a filiação em questão |
Não presente (NP) | Interna e Oficial | Registro de filiado que não está presente na relação oficial ativa. Sempre estará acompanhada de uma das situações acima |
Observe-se que algumas das situações são próprias das relações internas, outras, das relações oficiais. Também há situações comuns a esses dois tipos de relações.