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2. Sistema Filiaweb

O Sistema Filiaweb foi desenvolvido pela Justiça Eleitoral para que os partidos políticos, em todo o país, administrem e informem, via internet, suas listas de filiação partidária.

O Sistema Filiaweb é acessado em http://filiaweb.tse.jus.br.

Permite:

  • Aos usuários de partidos políticos cadastrados no sistema (sobre cadastro ver item 3):

    • Consultar seus filiados
    • Cadastrar seus filiados
    • Registrar os pedidos de desfiliação
    • Corrigir erros nos registros de filiados
    • Obter relatórios de seus filiados

  • Ao público em geral (eleitor) é possível, sem necessidade de cadastro:

    • Obter certidão de filiação partidária (filiação ou não filiação); e
    • Consultar listas de filiados de qualquer partido político brasileiro.

2.1 Conceitos do sistema Filiaweb – registros e relações

Para trabalhar com o Sistema Filiaweb é importante que o usuário conheça os seus conceitos básicos:

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2.1.1 Registro de filiação partidária

É a anotação da filiação partidária no sistema. Cada registro de filiado assemelha-se a uma ficha de filiação e contém:

  • dados cadastrais;
  • dados que caracterizam a filiação em si, como: o partido, a data de filiação, o município, a zona do domicílio eleitoral do filiado e a seção eleitoral;
  • a situação da filiação perante a JE e, se for o caso, do desligamento do partido.

As informações básicas do filiado devem ser mantidas pelo próprio partido. Já a situação (filiação ou desfiliação) de um determinado filiado é de responsabilidade conjunta entre os diretórios partidários e a Justiça Eleitoral:

  • ao partido cabe o registro da desfiliação;
  • ao cartório, o registro da comunicação de cancelamento de filiação de determinado filiado ou, se for o caso, a reversão do cancelamento.

As ações executadas pela Justiça Eleitoral causam imediata alteração do estado do filiado, ao contrário das efetuadas pelos partidos, que só se tornam efetivas após a submissão de suas relações (oficialização da lista interna).

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2.1.2 Relações de filiados e seus tipos

A "Relação de filiados" é o conjunto de registros de filiações partidárias.

A Res. TSE n. 23.117/2009 define a seguinte nomenclatura para os diversos tipos de relações de filiados, em seu art. 8º, parágrafo único:

I – relação interna: conjunto de dados de eleitores filiados a partido político, relativos a um município e zona eleitoral, destinada ao gerenciamento pelo órgão partidário responsável por seu fornecimento à Justiça Eleitoral;

II – relação submetida: relação interna liberada pelo órgão partidário (encaminhada via Sistema Filiaweb) para processamento pela Justiça Eleitoral;

III – relação fechada: situação (status) da relação submetida pelo órgão partidário após o encerramento do prazo legal para fornecimento dos dados à Justiça Eleitoral;

IV – relação oficial: relação fechada (já processada pelo TSE) que, desconsiderados eventuais erros pelo processamento, será publicada pela Justiça Eleitoral e cujos dados servirão de base para o cumprimento das finalidades legais;

V – relação ordinária: relação cujos dados serão fornecidos (submetidos) pelos partidos políticos nos meses de abril e outubro de cada ano;

VI – relação especial: relação cujos dados serão fornecidos pelos partidos políticos em cumprimento à determinação judicial, nos termos do § 2º do art. 4º da Resolução TSE n. 23.117/2009.

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2.1.3 Possíveis situações dos registros de filiação

No Sistema Filiaweb, os registros de filiação poderão estar em uma das situações descritas na tabela abaixo.

Situação Relação Descrição
Regular Interna Não possui erros
Oficial Não consta dupla filiação
Com erro Interna Registro possui ocorrências de erros, avalia-se a possibilidade de dupla filiação
Sub Judice Oficial Registro envolvido em possível dupla filiação
Desfiliado Interna e Oficial Registro que não foi cancelado, partido já comandou a desfiliação. Contém informações de ex filiados: a data de desfiliação
Cancelado Oficial Registro de filiação que teve sua desfiliação comunicada à Justiça Eleitoral
Excluído Interna e Oficial Registro anulado, ou seja, significa que nunca houve vínculo entre o eleitor e o partido
Em transferência Interna Registro cujo eleitor foi objeto de processamento de RAE de transferência para outra localidade, mas que ainda não foi aceito pelo diretório de destino
Transferido Interna Registro cujo eleitor foi alvo de RAE de transferência para outra localidade e aceito pelo diretório de destino. Essa permanece no registro da relação de origem até o processamento
Recepcionado Interna Registro movido de um diretório municipal a outro, em razão de processamento de RAE de transferência. Situação exclusiva de registros em relações internas do diretório de destino (diretório do novo domicílio eleitoral), a quem cabe aceitar ou negar a filiação em questão
Não presente (NP) Interna e Oficial Registro de filiado que não está presente na relação oficial ativa. Sempre estará acompanhada de uma das situações acima

Observe-se que algumas das situações são próprias das relações internas, outras, das relações oficiais. Também há situações comuns a esses dois tipos de relações.

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