Dispõe sobre a Produção de Documentos Oficiais pelas unidades administrativas da Sede do Tribunal e pelos Cartórios da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando o Programa de Gestão Documental da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (Resolução n. 7.902/2014);
– considerando as ações previstas do Planejamento Estratégico 2016-2020 (Resolução n. 7.935/2015), que visam ao aperfeiçoamento da Gestão da Informação, em especial quanto à transparência pública, ao acesso e à segurança da informação e à eficiência e eficácia dos processo de trabalho;
– considerando a conveniência de ser adotado prioritariamente o formato digital para os documentos oficiais produzidos pelo Tribunal, evitando-se, sempre que possível, os documentos com suporte em papel,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a Produção de Documentos Oficiais pelas unidades administrativas da Sede do Tribunal e pelos Cartórios da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º Determinar que, a partir de 1º de janeiro de 2017, os documentos oficiais deste Tribunal sejam numerados, classificados, indexados e arquivados no repositório corporativo.
§ 1º A numeração seguirá a ordem numérica sequencial crescente, reiniciando-se a cada ano.
§ 2º A classificação dos documentos observará o Plano de Classificação de Documentos.
§ 3º A indexação refletirá o assunto tratado no documento.
§ 4º O documento deverá ser produzido em formato PDF/A, com reconhecimento de caracteres que permita pesquisa textual, preferencialmente assinado digitalmente.
§ 5º Quando for imperiosa a produção do documento com suporte em papel, a unidade responsável deverá produzir sua cópia digitalizada, observando o formato PDF, com reconhecimento de caracteres que permita pesquisa textual.
Art. 3º A Coordenadoria de Gestão da Informação, com o apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação, adotará as providências necessárias à operacionalização desta medida.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 15 de dezembro de 2016.
Desembargador Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu, Presidente
Publicada no BITRESC de 25.4.2017.
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