O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXVII, “a”, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011);
– considerando o termo final do regime de sobreaviso dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina nas eleições municipais de 2016, conforme determinado pela Portaria P n. 197, de 15.8.2016;
– considerando a necessidade de garantir o cumprimento das decisões urgentes, a fim de evitar o perecimento de direito e assegurar a regularidade do processo eleitoral; e
– considerando o disposto na Resolução TRESC n. 7.954, de 15.8.2016, que regulamenta o regime de sobreaviso dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina,
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar o término do regime de sobreaviso na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina nas eleições municipais de 2016 para o dia 16 de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, com efeitos a partir de 31 de outubro de 2016.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 8 de novembro de 2016.
Desembargador Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu, Presidente
Publicada no BITRESC de 17.11.2016.
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