Fixa, para as eleições municipais de 2016, a competência dos juízos nos municípios sob a jurisdição de mais de uma zona eleitoral.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (RITRESC), e pelo art. 9º da Resolução TRESC n. 7.841, de 28 de novembro de 2011, e
- considerando os estudos elaborados nos autos do PAE n. 69.755/2015, relativamente à distribuição de competências,
R E S O L V E:
Art. 1º Fixar para as eleições municipais de 2016, na forma do anexo desta Portaria, as competências dos juízos nos municípios sob a jurisdição de mais de uma zona eleitoral, conforme grupos definidos pela Resolução TRESC n. 7.841, de 28.11.2011, observadas as demais disposições contidas nesse ato normativo.
Parágrafo único. As zonas eleitorais que tenham sob a sua jurisdição municípios agregados, independentemente da distribuição estabelecida no anexo, permanecem responsáveis por todas as atribuições elencadas no art. 8º da referida Resolução relativamente àqueles municípios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 02 de maio de 2016.
Desembargador Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu, Presidente
Disponibilizada no DJESC de 21.1.2016.
Redisponibilizada por erro material no DJESC de 6.5.2016.
Mapa do site
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700