O Dr. Samir Claudino Beber, Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Determinar que, a partir desta data, o Controle Contábil de entradas e saídas de gêneros alimentícios, combustíveis e lubrificantes seja processado pela Coordenadoria de Material e Patrimônio.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Florianópolis, 13 de novembro de 1996.
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