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Informativo Jurisprudencial n. 99 – Janeiro 2017

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Informativo Jurisprudencial n. 99 – Janeiro 2017

O Informativo Jurisprudencial é uma publicação do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina sobre decisões selecionadas da Corte, com a finalidade de difundir o conhecimento em matéria de direito eleitoral, processo eleitoral e eleições.

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Processo eleitoral. Nulidade. Sentença. Ausência de fundamentação. Referência. Exclusiva. Parecer. Ministério Público Eleitoral.
A sentença que possui como razões de decidir exclusivamente a manifestação do Ministério Público contraria o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, padecendo de nulidade.
Acórdão TRESC n. 32.262, de 25.1.2017, Relator Juiz Antonio do Rêgo Monteiro Rocha.

    

Prestação de consta de campanha. Declaração de gasto com combustível. Ausência de registro de cessão de veículo. Uso de veículo particular. Mera formalidade.
A falta de registro da cessão de veículo ou do contrato de locação, quando registrado gastos com combustível na prestação de contas, não pode ser considerada falha grave a ponto de ensejar sua desaprovação, tratando-se de mera irregularidade formal.
Acórdão TRESC n. 32.264, de 26.01.2017, Relatora Juíza  Ana Cristina Ferro Blasi.

Prestação de contas de campanha. Omissão. Gasto eleitoral. Valor de R$ 270,00. Enunciado TRESC n. 35. Aprovação com ressalvas.
A omissão na prestação de contas referente a despesas no valor de R$ 270,00 não representa falha capaz de ensejar a desaprovação das contas, nos termos do Enunciado TRESC n. 35.
Acórdão TRESC n. 32;371, de 31.01.2017, Relator Juiz Davidson Jahn Mello.

   

Captação ilícita de sufrágio. Distribuição de camisetas a eleitores para participar de comício. Ausência. Provas. Gratuidade ou troca por votos.
Inexistindo prova robusta e incontroversa da distribuição gratuita de camisetas aos eleitores em geral ou da entrega de camisetas em troca de votos, não há falar em captação ilícita de sufrágio.
Acórdão TRESC n. 32.268, de 30.01.2017, Relatora Juíza Luísa Hickel Gamba.

    

Representação. Abuso de poder econômico. Distribuição. Comida e bebida. Evento. Ausência. Demonstração. Gravidade da conduta.
A mera apresentação de fotografia postadas em redes sociais não é suficiente para comprovar o abuso de poder econômico, que só se configura com a demonstração inequívoca da gravidade da conduta.
Acórdão TRESC n. 32.261, de 25.01.2017, Relatora Juíza Luísa Hickel Gamba.

   

As notas aqui divulgadas constituem resumos de julgamentos.
Não consistem, portanto, em repositório oficial de jurisprudência do TRESC.

   

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