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Informativo Jurisprudencial n. 106 – Agosto 2017

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Informativo Jurisprudencial n. 106 – Agosto 2017

O Informativo Jurisprudencial é uma publicação do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina sobre decisões selecionadas da Corte, com a finalidade de difundir o conhecimento em matéria de direito eleitoral, processo eleitoral e eleições.

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Prestação de contas de campanha. Omissão. Registro. Gasto. Serviço contábil. Lançamento na prestação de contas da chapa majoritária. Falha afastada.
A falta de registro de gasto com serviço contábil não compromete a integridade da prestação de contas de campanha do candidato, sobretudo quando a despesa é adimplida e registrada na prestação de contas da coligação.
Acórdão n. 32.709 de 19.08.2017, Relatora Juíza Ana Cristina Ferro Blasi.

Abuso de poder econômico. Utilização de ônibus em apenas um evento. Propriedade de pessoa jurídica. Ausência de gravidade. Não comprometimento do resultado das eleições.
Para a caracterização do abuso de poder econômico, necessária a constatação de prova robusta da prática dos atos abusivos, com possibilidade de influir no resultado do pleito.
Acórdão n. 32.679 de 19.08.2017, Relatora Juíza Ana Cristina Ferro Blasi.

Abuso de poder político e conduta vedada. Lançamento. Obra pública. Evento assemelhado à inauguração. Interpretação restritiva do art. 77 da Lei n. 9.504/1997. Irregularidade afastada.
As normas que estabelecem condutas vedadas devem ter interpretação, já que impõem a severa sanção de cassação do registro ou do diploma do candidato. Assim, o lançamento de uma obra pública perante os moradores beneficiados não pode ser considerado evento assemelhado ou que simule inauguração.
Acórdão n. 32.699 de 19.08.2017, Relatora Juíza Luísa Hickel Gamba.

Matéria processual. AIJE. Ilegitimidade Coligação. Polo passivo.
A coligação não pode figurar no polo passivo de representação (AIJE) cujo objetivo seja a cassação de registro ou diploma e inelegibilidade tendo em vista a impossibilidade de aplicação de tais sanções.
Acórdão n. 32.699 de 19.08.2017, Relatora Juíza Luísa Hickel Gamba.

Matéria processual penal. Regime inicial de cumprimento de pena. Pedido de alteração de semiaberto para aberto. Impossibilidade. Réu condenado por outro crime doloso. Art. 33, § 2º, alínea c do Código Penal. Súmula 269 do STJ.
Não é possível o cumprimento inicial da pena em regime aberto quando constatado que o réu é reincidente em outro crime doloso.
Acórdão n. 32.691 de 09.08.2017, Relator Juiz Wilson Pereira Junior.

 

Matéria processual penal. AIJE. Captação ilícita de sufrágio. Ilicitude. Prova. Procedimento investigatório. Ministério Público. Amplos poderes de investigação. Nulidade não caracterizada.

Os elementos preliminares colhidos pelo Ministério Público Eleitoral servem apenas ao efeito inaugural de ajuizar a Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Após judicializada, toda a prova colhida é oferecida à devida contradita no curso do processo, por isso não há falar em nulidade das provas obtidas em procedimento investigatório.

Acórdão n. 32.714 de 21.08.2017, Relator Juiz Antônio Zoldan da Veiga.

As notas aqui divulgadas constituem resumos de julgamentos.
Não consistem, portanto, em repositório oficial de jurisprudência do TRESC.

   

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