TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
Início menu principal
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Flickr
  • Instagram
Ir para caixa de pesquisa

Informativo Jurisprudencial n. 101 – Março 2017

Início conteúdo

Informativo Jurisprudencial n. 101 – Março 2017

O Informativo Jurisprudencial é uma publicação do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina sobre decisões selecionadas da Corte, com a finalidade de difundir o conhecimento em matéria de direito eleitoral, processo eleitoral e eleições.

Versão para impressão.

  

   

Matéria processual. Captação ilícita de sufrágio. Candidatos. Pleito majoritário. Cassação de registro. Liminar. Suspensão da execução de sentença. Efeito suspensivo. Recurso.
Quando interposto recurso, a condenação de candidato pela prática de captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei n. 9.504/1997) não pode ser executada imediatamente, tendo em vista o feito suspensivo em que tal recurso é recebido pelo Tribunal competente (art. 257, § 2º do Código Eleitoral).
Acórdão TRESC n. 32.331, de 09.03.2017, Relator Juiz Antonio do Rêgo Monteiro Rocha.

Inelegibilidade. Ação anulatória improcedente. Fluxo. Prazo. 8 (oito) anos.
Conforme precedentes do TSE, nos casos em que inexiste qualquer determinação judicial apta a suspender a inelegibilidade, o prazo de 8 (oito) anos previsto na LC 135/2010 deve começar a fluir a partir da decisão que rejeitou as coisas do candidato, e não do trânsito em julgado da ação anulatória julgada improcedente.
Acórdão n. 32.384, de 17.03.2017, Relator Juiz Hélio David Figueira dos Santos.

Inelegibilidade. Condenação. Improbidade administrativa. Ausência. Trânsito em julgado ou Decisão por órgão colegiado. Matéria infraconstitucional.
A inelegibilidade decorrente de condenação por improbidade administrativa depende do trânsito em julgado ou de decisão de órgão colegiado e deve ser examinada por ocasião do registro de candidatura, sendo impossível novo exame em sede de recurso contra expedição de diploma, por se tratar de matéria sem status constitucional.
Acórdão n. 32.384, de 17.03.2017, Relator Juiz Hélio David Vieira Figueira dos Santos.

Pesquisa eleitoral. Requerimento. Acesso ao sistema de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados. Desnecessidade. Justificativa.
O acesso ao sistema interno de controle de dados relativos às pesquisas eleitorais independe de justificativa do interessado, pois tais informações são de interesse público.
Acórdão n. 32.367, de 17.03.2017, Relator Juiz Hélio David Vieira Figueira dos Santos.

Matéria processual. Abuso de poder. Candidatos. Pleito majoritário. AIJE proposta por candidato a vereador. Ausência. Interesse de agir.
A propositura de ação por candidato a vereador cujo pedido é a cassação de registro ou diploma de candidatos à eleição majoritária é estranha à esfera jurídica do autor, configurando sua falta de interesse de agir.
Acórdão n. 32.348, de 15.03.2017, Relator Juiz Hélio David Vieira Figueira dos Santos.

Abuso de poder. Captação ilícita de sufrágio. Gravação ambiental. Violação. Clandestinidade. Diálogo desencadeado por provocação direta. Flagrante preparado. Ilicitude da prova.
A admissibilidade da gravação ambiental por um dos interlocutores é admitida apenas se precedida de autorização judicial ou para defender direito do próprio interlocutor em matéria penal, sob pena de violação à privacidade e intimidade das pessoas que, de boa-fé, travam tais diálogos. Situação que se equipara ao flagrante preparado.
Acórdão n. 32.325, de 07.03.2017, Relatora Juíza Ana Cristina Ferro Blasi.

Matéria processual. Abuso de poder. AIJE. Contestação intempestiva. Inaplicabilidade. Efeitos. Revelia.
Por se tratar de litígio cuja matéria versa sobre direitos indisponíveis (art. 345, inciso II do CPC), não é possível a aplicação dos efeitos da revelia em sede de representação por abuso de poder político, econômico e uso indevido dos meios de comunicação
Acórdão n. 32.331, de 09.03.2017, Relator Juiz Wilson Pereira Junior.

Mandado de segurança. Decisão interlocutória. AIJE. Inexistência. Teratologia. Ilegalidade. Abuso de poder.
É inadequado o manejo da via mandamental na espécie em razão de o suposto ato coator não se apresentar teratológico, estando devidamente fundamentado.
Acórdão n. 32.377, de 29.03.2017, Relator Juiz Estephan Klaus Radloff.

As notas aqui divulgadas constituem resumos de julgamentos.
Não consistem, portanto, em repositório oficial de jurisprudência do TRESC.

   

Veja também

Início sub menu