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Informativo Jurisprudencial n. 72 - Agosto 2014

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Informativo Jurisprudencial n. 72 - Agosto 2014

Edição n. 72 - Agosto 2014

Informativo é uma publicação do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina sobre decisões selecionadas da Corte, com a finalidade de difundir o conhecimento em matéria de direito eleitoral, processo eleitoral e eleições.
Para assinar o Informativo Jurisprudencial basta acessar: PUSH - Cadastramento.  

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Registro de candidato. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Informação unilateral.
A mera apresentação da ficha de filiação ou do registro extraído do sistema Filiaweb não tem força probatória para desconstituir a omissão do nome do eleitor da lista de filiados anotada na Justiça Eleitoral, porquanto são informações unilateralmente produzidas que não atestam, por si só, a militância partidária, de molde a corroborar a verossimilhança da existência do tempestivo vínculo com a agremiação. Decisão unânime.
Acórdão n. 29.756, de 4.8.2014, Relator Juiz Sérgio Roberto Baasch Luz.

 

Matéria processual. AIJE. Eleição majoritária. Citação. Candidato a vice. Desnecessidade.
Não é impositiva a inclusão do vice no polo passivo da demanda na hipótese em que a controvérsia recursal limita-se a examinar a plausibilidade jurídica ou não da pena pecuniária cominada ao titular da chapa majoritária, já que inexiste a possibilidade de qualquer prejuízo decorrente da falta de integração na relação processual. Decisão unânime.
Acórdão n. 29.757, de 4.8.2014, Relator Juiz Sérgio Roberto Baasch Luz.

 

Conduta vedada. AIJE. Demissão de servidor. Contratação temporária.
A restrição que veda a demissão sem justa causa de servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos abrange as contratações temporárias do Poder Público, cuja extinção no período eleitoral não pode se escudar na exceção de livre exoneração. Decisão unânime.
Acórdão n. 29.757, de 4.8.2014, Relator Juiz Sérgio Roberto Baasch Luz.

 

Registro de candidato. Inelegibilidade. Abuso de poder econômico. Condenação.
A condenação transitada em julgado por abuso do poder econômico proferida em ação de impugnação de mandato eletivo é suficiente para fazer incidir a causa de inelegibilidade preconizada pela alínea "d" do inciso I do art. 1º da LC n. 64/1990. Decisão unânime.
Acórdão n. 29.850, de 4.8.2014, Relator Juiz Sérgio Roberto Baasch Luz.

 

Registro de candidato. Quitação eleitoral. Multa eleitoral. Parcelamento.
O parcelamento de débito atinente à multa eleitoral possibilita o reconhecimento da quitação eleitoral, desde que esse parcelamento tenha sido obtido antes do pedido de registro de candidatura e estejam devidamente pagas as parcelas vencidas. Decisão unânime.
Acórdão n. 29.854, de 5.8.2014, Relator Juiz Sérgio Roberto Baasch Luz.

 

Registro de candidato. Inelegibilidade. Improbidade administrativa. Decisão colegiada.
Condenado o candidato à suspensão dos direitos políticos, em decisão colegiada, por ato doloso de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, apontando-se, ainda, a sua responsabilidade quanto aos fatos apurados, é de se reconhecer a inelegibilidade prevista na alínea I do inciso I do art. 1º da LC n. 64/1990, acrescentada pela LC n. 135/2010. Decisão unânime.
Acórdão n. 29.856, de 5.8.2014, Relator Juiz Sérgio Roberto Baasch Luz.

   

Recurso criminal. Falsidade ideológica eleitoral. Tipificação.
No caso de transferência de domicílio eleitoral, para a adequação do tipo penal previsto no art. 350 do Código Eleitoral é necessário que a declaração falsa prestada para fins eleitorais seja firmada pelo próprio eleitor interessado, e não por terceiro. Decisão unânime.
Acórdão n. 29.947, de 13.8.2014, Relator Juiz Sérgio Roberto Baasch Luz.

  

Recurso criminal. Falsidade ideológica eleitoral. Participação de terceiro. Capitulação. Delito do art. 290 do CE.
A participação moral de terceiro por suposta instigação ao crime de falsidade na transferência do título eleitoral configura, em tese, o delito capitulado no art. 290 do Código Eleitoral. Decisão unânime.
Acórdão n. 29.947, de 13.8.2014, Relator Juiz Sérgio Roberto Baasch Luz.

  

Registro de candidato. Regularização documental. Embargos de declaração. Possibilidade.
A jurisprudência tem admitido a regularização documental do pedido de registro de candidatura em sede de embargos de declaração, desde que o acolhimento da pretensão não implique a rediscussão de aspectos probatórios a respeito de matéria de fato já examinada pela Corte. Decisão unânime.
Acórdão n. 29.949, de 14.8.2014, Relator Juiz Sérgio Roberto Baasch Luz.

 

Recurso criminal. Falsidade ideológica eleitoral. Configuração.
A declaração, feita em documento público ou particular, para produzir efeito jurídico com força probante, deve valer por si só; se depender, para tais fins, de comprovação, não é idônea para configurar o crime de falsidade ideológica. Decisão unânime.
Acórdão n. 29.949, de 14.8.2014, Relator Juiz Sérgio Roberto Baasch Luz.

 

Prestação de contas. Apresentação. Intempestividade. Regularização. Quitação eleitoral.
A apresentação das contas após o prazo fixado pela legislação eleitoral tem como único efeito autorizar a automática regularização da situação de inadimplência do candidato ao término da legislatura do cargo para o qual concorreu. Antes disso, o candidato que não prestou contas tempestivamente está impedido de obter certidão de quitação eleitoral. Decisão unânime.
Acórdão n. 29.988, de 20.8.2014, Relator Juiz Sérgio Roberto Baasch Luz.

 

Ação de perda de cargo eletivo. Desfiliação partidária. Expulsão. Impossibilidade jurídica do pedido.
É assente o entendimento de que a expulsão partidária torna juridicamente inviável o pedido de perda de cargo eletivo por desfiliação sem justa causa. Decisão unânime.
Acórdão n. 30.005, de 25.8.2014, Relator Juiz Sérgio Roberto Baasch Luz.

  

Recurso criminal. Corrupção eleitoral. Configuração.
Sendo elemento integrante do tipo do art. 299 do CE a finalidade de obter ou dar voto ou prometer abstenção, não é suficiente para a sua configuração a mera distribuição de bens. A abordagem deve ser direta ao eleitor, com o objetivo de dele obter a promessa de que o voto será obtido ou dado ou haverá abstenção em decorrência do recebimento da dádiva. Decisão unânime.
Acórdão n. 30.026, de 27.8.2014, Relator Juiz Sérgio Roberto Baasch Luz.

 

Registro de candidato. Quitação eleitoral. Multa eleitoral. Pagamento. Posterioridade.
O pagamento posterior da multa devida não afasta a ausência de quitação eleitoral no prazo legalmente exigido, nos termos do disposto no art. 11, §§ 7º e 8º, I da Lei n. 9.504/1997. Decisão unânime.
Acórdão n. 29.844, de 4.8.2014, Relator Juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer.

  

Registro de candidato. Inelegibilidade. Rejeição de contas. Competência.
Salvo em relação às contas atinentes à aplicação de recursos oriundos de convênios, o Tribunal de Contas não é competente para julgar as contas de prefeito – esteja este no exercício da função de gestor do orçamento ou no exercício da função de ordenador de despesas –, pois tal competência pertence à Câmara de Vereadores. Decisão unânime.
Acórdão n. 29.845, de 4.8.2014, Relator Juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer.

 

Registro de candidato. Desincompatibilização. Não comprovação.
Indefere-se o pedido de registro de candidatura quando, mesmo intimado, deixa o candidato, servidor público, de apresentar prova de desincompatibilização, documento essencial para aferição da incidência em inelegibilidade. Decisão unânime.
Acórdão n. 29.848, de 4.8.2014, Relator Juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer.

  

Registro de candidato. Certidões para fins eleitorais. Não apresentação.
Indefere-se o pedido de registro de candidatura quando, mesmo intimado, o candidato não apresenta as certidões para fins eleitorais da Justiça Federal de 1º e 2º graus, deixando, desse modo, de comprovar o pleno gozo dos seus direitos políticos e a não incidência de inelegibilidade. Decisão unânime.
Acórdão n. 29.849, de 4.8.2014, Relator Juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer.

 

Matéria processual. Registro de candidato. Inelegibilidade. Medida liminar. Poder geral de cautela.
O disposto no art. 26-C da LC n. 64/1990, inserido pela LC n. 135/2010, não afasta o poder geral de cautela conferido ao juiz pelo art. 798 do CPC nem transfere ao Plenário a competência para examinar, inicialmente, pedido de concessão de medida liminar, ainda que a questão envolva inelegibilidade. Decisão unânime.
Acórdão n. 29.861, de 5.8.2014, Relator Juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer.

  

Matéria processual. Partido político. Controvérsias interna corporis. Processo eleitoral. Reflexo direto. Competência. Justiça Eleitoral.
Compete à Justiça Eleitoral analisar controvérsias sobre questões partidárias internas, como a constituição de órgãos de direção partidária e os procedimentos de filiação partidária, quando produzirem reflexos diretos no processo eleitoral, que podem ser impugnados, nesse caso, por partidos/coligações, candidatos e Ministério Público ou noticiados por qualquer eleitor, mesmo estranho aos quadros da agremiação. Decisão unânime.
Acórdão n. 29.863, de 5.8.2014, Relator Juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer.

  

Filiação partidária. Novo partido. Registro. TSE. Necessidade. Duplicidade. Não caracterização.
Não existe filiação partidária enquanto o novo partido não tem o seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral, não incidindo em dupla filiação o filiado que participa dos atos de constituição de nova agremiação nessa fase. Decisão unânime.
Acórdão n. 29.863, de 5.8.2014, Relator Juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer. 

  

Filiação partidária. Duplicidade. Comunicação. Justiça Eleitoral. Anterioridade. Prazo final. Não caracterização.
Não se há falar em duplicidade de filiações quando a comunicação ao antigo partido e à Justiça Eleitoral é realizada antes do prazo final para o envio das listas de que trata o art. 19 da Lei n. 9.096/1995 pelos partidos à Justiça Eleitoral. Decisão unânime.
Acórdão n. 29.863, de 5.8.2014, Relator Juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer.

  

Partido político. Comissão provisória. Constituição. Anotação. Justiça Eleitoral.
Não estando previstos na legislação partidária procedimentos e formalidades a serem adotados para a constituição da primeira comissão provisória de partido político, é de se ter por regularmente constituído o órgão de direção municipal anotado na Justiça Eleitoral quando não se registra reclamações de seus filiados. Decisão unânime.
Acórdão n. 29.863, de 5.8.2014, Relator Juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer.

 

Recurso criminal. Falsidade ideológica eleitoral. Configuração.
Pratica o crime de falsidade ideológica para fins eleitorais (art. 350 do CE) a pessoa que, fazendo-se passar por funcionário da Justiça Eleitoral, ilude eleitores para que assinem documentos a pretexto de recebimento de novo modelo de título de eleitor, mas que, em verdade, constitui ficha de apoio à fundação de diretório de partido no município. Decisão unânime.
Acórdão n. 29.966, de 18.8.2014, Relator Juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer.

 

Registro de candidato. Inelegibilidade. Desincompatibilização. Ausência. Professor. ACT.
Professor, ocupante de cargo de ACT em município, tem que se afastar das atividades três meses antes do pleito, a teor do disposto no art. 1º, II, "l" da LC n. 64/1990. Decisão unânime.
Acórdão n. 29.900, de 5.8.2014, Relator Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.

 

Conduta vedada. Propaganda institucional. Campanha publicitária. Autorização. Competência. Justiça Eleitoral.
As ações previstas para o trimestre que antecede as eleições estão sujeitas ao crivo da Justiça Eleitoral para autorizar publicidade institucional. Decisão unânime.
Acórdão n. 29.981, de 19.8.2014, Relator Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes.

  

Registro de candidato. Inelegibilidade. Crime contra a Administração Pública. Condenação. Decisão colegiada.
A condenação colegiada por crime contra a Administração Pública gera a inelegibilidade da LC n. 64/1990 ainda que não haja trânsito em julgado. Decisão unânime.
Acórdão n. 29.801, de 4.8.2014, Relator Juiz Hélio do Valle Pereira.

  

Matéria processual. Registro de candidato. Inelegibilidade. Liminar. Efeito suspensivo.
A concessão de efeito suspensivo à decisão colegiada por crime contra a Administração Pública susta condicionalmente a inelegibilidade, propiciando que haja a candidatura, ainda que fique sujeita a possível cassação, inclusive de diploma. Decisão unânime.
Acórdão n. 29.801, de 4.8.2014, Relator Juiz Hélio do Valle Pereira.

 

Registro de candidato. Inelegibilidade. Condenação em ação popular. Não capitulação.
Ato de improbidade gera inelegibilidade quando reconhecido mesmo em ação civil, desde que acompanhado da suspensão dos direitos políticos. Ação popular não se presta a tanto, não tendo potencialidade para impor o sancionamento. Decisão unânime.
Acórdão n. 29.819, de 4.8.2014, Relator Juiz Hélio do Valle Pereira.

 

Registro de candidato. Inelegibilidade. Rejeição de contas. Justiça Eleitoral. Definição. Gravidade. Ilícito. Reconhecimento. Ato doloso de improbidade.
A Justiça Eleitoral deverá – a partir dos fatos expostos nas decisões condenatórias das Cortes de Contas, que serão tomados como certos – definir se há gravidade para, mais do que o ilícito lá apurado, reconhecer concretamente ato doloso de improbidade que gere a inelegibilidade. O interessado, se desejar discutir o mérito das condenações administrativas, haverá de incursionar perante a Justiça Comum. Decisão por maioria.
Acórdão n. 29.914, de 5.8.2014, Relator Juiz Hélio do Valle Pereira.

  

Registro de candidato. Inelegibilidade. Rejeição de contas. Competência.
Não se tratando de verbas decorrentes de convênios, compete exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas dos prefeitos, sejam elas de exercício financeiro ou de gestão. Decisão unânime.
Acórdão n. 29.760, de 4.8.2014, Relator Juiz Vilson Fontana.

  

Registro de candidato. Inelegibilidade. Demissão do serviço público.
São inelegíveis, para qualquer cargo, pelo prazo de oito anos, os candidatos demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário. Decisão unânime.
Acórdão n. 29.765, de 4.8.2014, Relator Juiz Vilson Fontana.

 

Registro de candidato. Inelegibilidade. Rejeição de contas.
Embora sejam as prestações de contas rejeitadas por decisão irrecorrível do TCE, se as irregularidades detectadas não decorrerem de atos dolosos de improbidade administrativa, afasta-se a incidência da inelegibilidade do art. 1º, I, "g" da LC n. 64/1990. Decisão unânime.
Acórdão n. 29.794, de 4.8.2014, Relator Juiz Vilson Fontana.

 

Recurso criminal. Falsidade ideológica eleitoral. Terceiro. Impossibilidade.
Somente o eleitor pode praticar a conduta prevista no art. 350 do Código Eleitoral, e não terceira pessoa. Decisão unânime.
Acórdão n. 29.978, de 19.8.2014, Relator Juiz Vilson Fontana.

 

Registro de candidato. Vaga remanescente. Renovação de pedido indeferido. Inviabilidade.
Faculta-se integralizar a ocupação das vagas eletivas nas hipóteses de indeferimento de registro, mas mediante substituição de nome denegado judicialmente; não pela reedição do pedido de candidatura original, que foi indeferido. Decisão unânime.
Acórdão n. 30.027, de 27.8.2014, Relator Juiz Vilson Fontana.

  

Registro de candidato. Quitação eleitoral. Ausência. Prestação de contas de campanha.
A teor do disposto no § 7º do art. 11 da Lei n. 9.504/1997, a certidão de quitação eleitoral abrangerá a apresentação de contas de campanha eleitoral, portanto, o candidato que não as tiver apresentado não está quite com a Justiça Eleitoral e não pode concorrer ao pleito. Decisão unânime.
Acórdão n. 29.836, de 4.8.2014, Relatora Juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli.

 

Registro de candidato. Condição de elegibilidade. Filiação partidária. Comprovação.
A falta do nome do filiado ao partido na lista por este encaminhada à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 19 da Lei n. 9.096/1995, pode ser suprida por outros elementos de prova de oportuna filiação. Decisão unânime.
Acórdão n. 29.841, de 4.8.2014, Relatora Juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli. 

 

Matéria processual. Representação. Direito de resposta. Decisão denegatória. Ilegitimidade. MPE. Recurso.
O Ministério Público não detém legitimidade para recorrer de decisões denegatórias em direito de resposta, em razão do caráter personalíssimo da representação. Decisão unânime.
Acórdão n. 29.944, de 13.8.2014, Relator Juiz Fernando Vieira Luiz.

 

Propaganda eleitoral. Direito de resposta. Caracterização.
Na forma do art. 58 da Lei n. 9.504/1997, caberá o direito de resposta quando o candidato ou a coligação forem atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social. Decisão unânime.
Acórdão n. 29.944, de 13.8.2014, Relator Juiz Fernando Vieira Luiz.

  

Propaganda eleitoral. Veículo de comunicação social. Conceituação.
Veículo de comunicação social é aquele que divulga informações que podem ser acessadas por uma massa heterogênea e indeterminada de pessoas. A mensagem privada postada no Facebook, a destinatários certos, que exclui a visualização pública da informação, não se caracteriza como “veículo de comunicação social” a que se refere o art. 58 da Lei n. 9.504/1997. Decisão unânime.
Acórdão n. 29.944, de 13.8.2014, Relator Juiz Fernando Vieira Luiz.

  

Propaganda eleitoral negativa. Internet. Crítica. Censura. Justiça Eleitoral. Impossibilidade.
As críticas ácidas e em tom jocoso sobre candidatos, publicadas na internet, constituem propaganda eleitoral negativa. Todavia, não havendo ofensas, injúrias, calúnias ou difamações – elementos que não são tolerados pela legislação eleitoral –, não cabe a essa justiça especializada censurar jornalistas e internautas no exercício de sua livre expressão, durante o período autorizado para a veiculação dessa modalidade de propaganda. Decisão unânime.
Acórdão n. 29.951, de 18.8.2014, Relator Juiz Fernando Vieira Luiz.

  

 

As notas aqui divulgadas constituem resumos de julgamentos.
Não consistem, portanto, em repositório oficial de jurisprudência do TRESC.

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