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Enunciado n. 8

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Enunciado n. 8

A decisão condenatória proferida por órgão judicial colegiado de 2º grau é suficiente para a incidência das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n. 64/1990, não sendo necessária a comprovação do seu trânsito em julgado.

Referências

  • Ac. TRESC n. 26900: - ELEIÇÕES 2012 - RECURSO - INDEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA - PREFEITO – [...] - CONDENAÇÃO POR CRIME AMBIENTAL (LEI N. 9.058/1998, ART. 54, § 2º) - DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO - INELEGIBILIDADE CONFIGURADA (LEI COMPLEMENTAR N. 64/1990, ART.1º, INCISO I, ALÍNEA "E", 3) - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - LEI N. 9.099/1995, ART. 61 - INADEQUAÇÃO À EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 1º, § 4º, DA LEI COMPLEMENTAR N. 64/1990 - HIPÓTESE DE INELEGIBILIDADE QUE SIGNIFICA OFENSA AO PRECEITO DE MORALIDADE - AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Todo apenado criminalmente por decisão de órgão colegiado pela prática do crime contra o meio ambiente fica inelegível desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, nos exatos termos do art. 1º, I, alínea "e", n. 3, da Lei Complementar n. 64/1990, com a redação conferida pela Lei Complementar n. 135/2010. 2. A causa de inelegibilidade não resta afastada pela aplicação do § 4º do art. 1º da referida Lei Complementar ainda que o quantum da condenação imposta seja inferior a 02 (dois) anos, pois a infração de menor potencial ofensivo tem como critério objetivo de identificação a pena máxima prevista em abstrato - e não a cominada em concreto -, conforme disposto no art. 61 da Lei n. n. 9.099/1995. 3. A sentença condenatória proferida por órgão colegiado, nas hipóteses previstas Lei Complementar n. 64/1990, é suficiente para tornar o candidato inelegível, a teor da interpretação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no sentido da constitucionalidade das hipóteses instituídas pela Lei Complementar n. 135/2010 (ADC n. 29, de 16.02.2012, Min. Luiz Fux). 4. A Lei Complementar n. 64/1990, com as alterações da Lei Complementar n. 135/2010, foi concebida sob inspiração dos valores de probidade administrativa e moralidade para o exercício do mandato, para o fim de sua preservação, pelo que a incidência em suas hipóteses revela efetiva ofensa àquelas virtudes.
  • Ac. TRESC n. 26875: - ELEIÇÕES 2012 - RECURSO - INDEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA - VEREADOR - CONDENAÇÃO POR CRIME DE CONCUSSÃO (CP, ART. 316) - DELITO PRATICADO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO, SEM TRÂNSITO EM JULGADO - INELEGIBILIDADE CONFIGURADA (LEI COMPLEMENTAR N. 64/1990, ART.1º, INCISO I, ALÍNEA "E", N. 1) - AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (CR, ART. 5º, LVII) - DESPROVIMENTO. 1. Todo apenado criminalmente por sentença transitada em julgado pela prática do crime de concussão (CP, art. 316) fica inelegível desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, nos exatos termos do art. 1º, I, alínea "e", n. 1, da Lei Complementar n. 64/1990, com a redação conferida pela Lei Complementar n. 135/2010. 2. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento no sentido de que a restrição imposta aos direitos políticos, mesmo sem o trânsito em julgado da decisão punitiva, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência, insculpido no inciso LVII do art. 5º da Constituição da República (ADC n. 29, de 16.2.2012, Min. Luiz Fux).
  • Ac. TRESC n. 26740: - RECURSO - REGISTRO DE CANDIDATURA - VEREADOR - INDEFERIMENTO - CONDENAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO PRIVADO - CP, ART. 172, CAPUT - DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO - LEI COMPLEMENTAR N. 64/1990, ART. 1º, INCISO I, ALÍNEA "E", 2 - INELEGIBILIDADE CONFIGURADA - DESCABIMENTO DAS TESES DE IRRETROATIVIDADE DA LEI E DE PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. A ausência de trânsito em julgado da condenação criminal para a imposição de sanção de inelegibilidade não desafia o princípio da presunção de inocência a teor de interpretação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, ao declarar a constitucionalidade das hipóteses instituídas pela Lei Complementar n. 135/2010 (Ação Direta de Constitucionalidade n. 29, de 16.2.2012, Min. Luiz Fux). 2. Ainda acerca de alegada retroação imprópria das hipóteses introduzidas pela Lei Complementar n. 135/2010, o julgamento proferido pela Suprema Corte assentou que "a aplicação da Lei Complementar n. 135/10 com a consideração de fatos anteriores não pode ser capitulada na retroatividade vedada pelo art. 5º, XXXV, da Constituição, mercê de incabível a invocação de direito adquirido ou de autoridade de coisa julgada (que opera sob o palio da cláusula rebus sic standibus) anteriormente ao pleito em oposição ao diploma legal retromencionado".
  • TSE, RO n. 49426 de 01/10/2014: ELEIÇÕES 2014. CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL. RECURSO ORDINÁRIO. REGISTRO DE CANDIDATURA DEFERIDO NO TRE. INCIDÊNCIA NA INELEGIBILIDADE REFERIDA NO ART. 1º, INCISO I, ALÍNEA l, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990. REQUISITOS PRESENTES. PROVIMENTO DO RECURSO. 1. No julgamento da ADC nº 29/DF, rel. Min. Luiz Fux, o Supremo Tribunal Federal concluiu pela constitucionalidade das alterações promovidas pela LC nº 135/2010, inclusive quanto à incidência na causa de inelegibilidade mesmo sem o trânsito em julgado da condenação por improbidade administrativa. Vencido no ponto. [...].

Veja também

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