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Enunciado n. 4

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Enunciado n. 4

A existência de inelegibilidade de natureza infraconstitucional deve ser arguida na impugnação ao pedido de registro, sob pena de preclusão para os legitimados; ao passo que podem ser arguidas, a qualquer tempo, no pedido de registro ou no Recurso contra Expedição de Diploma: (a) a inelegibilidade de natureza infraconstitucional superveniente, (b) a inelegibilidade de natureza constitucional e (c) a ausência de condição de elegibilidade. 

Referências

  • Código Eleitoral, art. 262: “O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.”
  • TSE, Súmula n. 45: “Nos processos de registro de candidatura, o Juiz Eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa.”
  • TSE, Súmula n. 47: “A inelegibilidade superveniente que autoriza a interposição de recurso contra expedição de diploma, fundado no art. 262 do Código Eleitoral, é aquela de índole constitucional ou, se infraconstitucional, superveniente ao registro de candidatura, e que surge até a data do pleito.”
  • Ac. TRESC n. 27135/2012: - RECURSO - IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA - DEFERIMENTO - SUPOSTO ÓBICE À ELEGIBILIDADE EM RAZÃO DE DECISÃO DE REJEIÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS (LEI COMPLEMENTAR N. 64/90, ART. 1º, I, "G") - CAUSA DE INELEGIBILIDADE DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO RECORRENTE NO CURSO DA INSTRUÇÃO DO PEDIDO - FALTA DE LEGITIMIDADE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO - PRECEDENTES.
  • Ac. TRESC n. 26956/2012: - ELEIÇÕES 2012 - RECURSO - DEFERIMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA - VEREADOR - ALEGADO NÃO CUMPRIMENTO DO PRAZO DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA - LEI N. 9.504/1997, ART. 9º - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL SUSCETÍVEL À PRECLUSÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - ILEGITIMIDADE PARA RECORRER - SÚMULA 11 DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - NÃO CONHECIMENTO. Embora a condição de elegibilidade da filiação partidária tenha assento na Constituição da República (art. 14, § 3º, V), o prazo do vínculo exigido para autorizar o deferimento do registro da candidatura é previsto em norma legal de natureza infraconstitucional (Lei n. 9.504/1997, art. 9º), a qual é suscetível ao efeito da preclusão, caso não suscitada em impugnação ao registro, a teor da Súmula 11 do Tribunal Superior Eleitoral.
  • Ac. TSE AgR-AI n. 567-14 de 03/08/2015: ELEIÇÕES 2012. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. PREFEITO E VICE-PREFEITO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. INELEGIBILIDADE INFRACONSTITUCIONAL PREEXISTENTE. PRECLUSÃO. [...] 2. A inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea o, da LC nº 64/1990 é infraconstitucional, devendo ser arguida até o pedido de registro de candidatura, se preexistente, sob pena de preclusão. 3. No caso dos autos, a portaria que demitiu o agravado do serviço público, por abandono de cargo, foi publicada em 30.1.2012, anteriormente ao período de registro de candidatura, não sendo possível ser suscitada em recurso contra expedição de diploma. 4. Agravo regimental desprovido.
  • Ac. TSE AgR-RO n. 4490-45 de 03/02/2011: ELEIÇÕES 2010. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. REGISTRO DE CANDIDATURA. DEPUTADO ESTADUAL. ARTIGO 1º, I, g, LC Nº 64/90. DECISÃO JUDICIAL. FATO SUPERVENIENTE. DEFERIMENTO DO REGISTRO. ASSISTENTE SIMPLES. PEDIDO. RETORNO DOS AUTOS PARA EXAME DE MATÉRIA NÃO ARGUIDA NA IMPUGNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. 1 - Ante a ocorrência da preclusão, não encontra respaldo pedido de retorno dos autos à origem para exame de matéria infraconstitucional que poderia ter sido arguida na fase de impugnação ao pedido de registro. [...].

Veja também

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