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Enunciado n. 36

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Enunciado n. 36

A inexistência da demonstração de critério de avaliação de doação estimável em dinheiro constitui vício formal, não acarretando, por si só, a desaprovação das contas.

Referências

  • Res. TSE n. 23.463/2015: “Art. 48. Ressalvado o disposto no art. 57, a prestação de contas, ainda que não haja movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, deve ser composta, cumulativamente: I - pelas seguintes informações: [...] d) receitas estimáveis em dinheiro, com a descrição: 1. do bem recebido, da quantidade, do valor unitário e da avaliação pelos preços praticados no mercado, com a identificação da fonte de avaliação; 2. do serviço prestado, da avaliação realizada em conformidade com os preços habitualmente praticados pelo prestador, sem prejuízo da apuração dos preços praticados pelo mercado, caso o valor informado seja inferior a estes; [...]. Art. 53. As doações de bens ou serviços estimáveis em dinheiro ou cessões temporárias devem ser avaliadas com base nos preços praticados no mercado no momento de sua realização e comprovadas por: I - documento fiscal ou, quando dispensado, comprovante emitido em nome do doador ou instrumento de doação, quando se tratar de doação de bens de propriedade do doador pessoa física em favor de candidato ou partido político; II - instrumento de cessão e comprovante de propriedade do bem cedido pelo doador, quando se tratar de bens cedidos temporariamente ao candidato ou ao partido político; III - instrumento de prestação de serviços, quando se tratar de produto de serviço próprio ou atividades econômicas prestadas por pessoa física em favor de candidato ou partido político. § 1º A avaliação do bem ou do serviço doado de que trata o caput deve ser realizada mediante a comprovação dos preços habitualmente praticados pelo doador e a sua adequação aos praticados no mercado, com indicação da fonte de avaliação. [...].”
  • Ac. TRESC 30948/2015: - ELEIÇÕES 2014 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO - DEPUTADO ESTADUAL. - INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE DOAÇÃO ESTIMÁVEL EM DINHEIRO - FALHA FORMAL - PRECEDENTE. - APLICAÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO ESTIMÁVEL EM DINHEIRO - BEM NÃO INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DO PRESTADOR EM PERÍODO ANTERIOR AO DO REGISTRO DE CANDIDATURA - VEÍCULO NÃO DECLARADO NO REGISTRO DE CANDIDATURA - NÃO APRESENTAÇÃO DO TERMO DE CESSÃO E DE PROPRIEDADE - IMPROPRIEDADE NÃO AFASTADA. [...].
  • Ac. TRESC 30784/2015: - ELEIÇÕES 2014 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATO - DEPUTADO ESTADUAL. [...] - INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE DOAÇÃO ESTIMÁVEL EM DINHEIRO - FALHA FORMAL - PRECEDENTE. [...].
  • Ac. TRESC 30496/2015: - PRESTAÇÃO DE CONTAS - ELEIÇÕES 2014 - CANDIDATA - CARGO - DEPUTADO FEDERAL. - AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE DOAÇÃO ESTIMÁVEL EM DINHEIRO [...] - FALHA MERAMENTE FORMAL - APOSIÇÃO DE RESSALVA. [...].
  • Ac. TRESC 30399/2015: - PRESTAÇÃO DE CONTAS - ELEIÇÕES 2014 - CANDIDATO. - AUSÊNCIA DE DETALHAMENTO DA AVALIAÇÃO DE RECURSO ESTIMÁVEL EM DINHEIRO PELOS PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO COM A RESPECTIVA INDICAÇÃO DA ORIGEM - FALHA SEM GRAVIDADE - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL - ANOTAÇÃO DE RESSALVA. – [...].
  • Ac. TSE RESPE 426494, de 17/05/2012: Prestação de Contas. Candidato. Campanha eleitoral. - A ausência, na prestação de contas, do critério de avaliação das receitas estimáveis em dinheiro e a divergência do nome do doador constante de recibo eleitoral constituem vícios formais, que não comprometem o exame da regularidade da prestação de contas e que não se revestem da gravidade suficiente para ensejar a desaprovação das contas do candidato. Agravo regimental não provido.

Veja também

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