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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Edição n. 36/2018

Clipping Jurídico

O Clipping Jurídico é um repositório semanal de julgados e notícias jurídicas selecionados de outros Tribunais, com destaque para o STF e o TSE, sobre teses jurídicas atuais e relevantes para o direito eleitoral.

Edição n. 36/2018 - 24 a 30.9.2018

OrigemCategoriaDescriçãoAcesso
STF

Decisão monocrática

Ação direta de inconstitucionalidade. Direito eleitoral. Art. 47, § 3º da Lei n. 9.504/1997, com a redação dada pela Lei n. 11.300/2006. Critério de repartição do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão entre as agremiações partidárias. Pedido de interpretação conforme aos arts. 1º, V; 5º, caput; e 17, § 3º, todos da CF/1988, para que sejam observadas as alterações nas bancadas dos partidos após a última eleição. Questão também versada no art. 47, § 7º da Lei n. 9.504/1997 e no art. 48, §§ 1º, 3º e 4º da Resolução TSE n. 23.551/2017. Ausência de impugnação da totalidade do complexo normativo que disciplina a matéria. Vício processual que compromete o interesse de agir. Ação não conhecida. [ADI n. 5.922, pub. DJE de 25.9.2018]

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STFDecisão monocrática

Eleições 2018. Reclamação. Candidatura feminina. Distribuição de recursos públicos para financiamento de campanhas eleitorais. Aplicação mínima de 30% do total recebido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Deliberação de TRE que teria transgredido a autoridade da decisão do STF na ADI n. 5.617. Inocorrência. Negativa de seguimento. [Rcl 31.944 MC, pub. DJE de 28.9.2018]

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STFNotícia

Partes apresentam alegações sobre cancelamento de título por falta de biometria.

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STFNotícia

STF mantém normas que preveem cancelamento de título eleitoral por falta de biometria.

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STFNotícia

Reclamação contra rateio do Fundo Especial a candidaturas de mulheres pelo PSOL-CE tem seguimento negado.

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TSEAcórdão

Eleições 2016. AIME. Extinção do processo com resolução do mérito. Decadência. Prazo de ajuizamento. Natureza material. Férias dos advogados instituída pelo art. 220 do Código Fux. Irrelevância. [REspe n. 2-24, pub. DJE de 24.9.2018]

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TSEAcórdão

Ação penal. Aplicação do art. 400 do CPP, alterado pela Lei n. 11.719/2008, nos feitos eleitorais. Anulação dos atos processuais por TRE. Novo interrogatório. Modulação dos efeitos temporais pelo STF. Inexistência de afronta à decisão da Suprema Corte. [AgR-REspe n. 400-49, pub. DJE de 25.9.2018]

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TSEAcórdão

Eleições 2016. AIJE. Uso indevido dos meios de comunicação. Prefeito. Quórum de julgamento. CE, art. 28, § 4º. Inclusão pela Lei n. 13.165/2015. Impossibilidade absoluta de convocação do membro da classe de jurista, em razão da inércia do Presidente da República. Admissão de julgamento do recurso com o quórum possível. [REspe n. 477-36, pub. DJE de 25.9.2018]

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TSEAcórdão

Eleições 2014. AIJE e AIME julgadas conjuntamente. Abuso do poder econômico. Utilização de grandioso evento religioso em benefício de candidaturas às vésperas do pleito. Pedido expresso de votos. Afastamento dos mandatários cassados e assunção dos suplentes. [RO n. 5370-03, pub. DJE de 27.9.2018]

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TSEAcórdão

Eleições 2014. Ação penal. Direito penal eleitoral. Utilização de celular funcional para envio de mensagens por SMS com conteúdo eleitoral. Tipo penal de uso indevido de estrutura administrativa para fins eleitorais. CE, arts. 346 c/c 377. Não enquadramento. [REspe n. 34-25, pub. DJE de 27.9.2018]

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TSEDecisão monocrática

Eleições 2016. Ação cautelar. Efeito suspensivo. Recurso especial. AIJE. Prefeito e vice. Quórum de julgamento. Inobservância. CE, art. 28, § 4º. Inclusão pela Lei n. 13.165/2015. Interpretação como efetiva deliberação, e não como simples presença. Nulidade do decisum proferido por TRE. Deferimento de liminar. [AC n. 0601320-03, pub. DJE de 26.9.2018]

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TSE

Decisão monocrática

Eleições 2018. Notícia-crime. Candidata. Vice-Presidente da República. Publicações. Redes sociais. Reforço. Segurança. Polícia Federal. Competência. Ministério da Justiça. Remessa. Cópias. MPE. Arquivamento. [Pet n. 0601428-32, pub. mural eletrônico de 27.9.2018]

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TSE

Decisão monocrática

Eleições 2018. Representação. Candidata. Deputado federal. Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Repasse interno. Partido político. Critérios adotados. Equidade. Ausência. Impropriedade da via eleita. Não conhecimento. [Rp n. 0601977-73, pub. mural eletrônico de 30.9.2018]

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TSE

Decisão monocrática

Eleições 2018. Registro de candidato. Deputado federal. Inelegibilidade. Não caracterização. LC n. 64/1990, art. 1º, I, “g”. Rejeição de contas. Gestor. Entidade de natureza privada. Interpretação extensiva. Impossibilidade. [RO n. 0600427-28, pub. mural eletrônico de 30.9.2018]

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TSENotícia

Fernando Haddad poderá usar nome de Lula em sua campanha.

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TSENotícia

TSE declara Anthony Garotinho inelegível para disputar as Eleições de 2018.

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TSENotícia

Plenário nega três representações do candidato Jair Bolsonaro.

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TSENotícia

Participação direta do candidato no horário eleitoral gratuito não é obrigatória.

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TSENotícia

Mantida propaganda de Alckmin que pede pacificação aos radicais.

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Veja também

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