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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Edição n. 46/2017

Clipping Jurídico

O Clipping Jurídico é um repositório semanal de julgados e notícias jurídicas selecionados de outros Tribunais, com destaque para o STF e o TSE, sobre teses jurídicas atuais e relevantes para o direito eleitoral.

Edição n. 46/2017 - 27.11 a 1º.12.2017

OrigemCategoriaDescriçãoAcesso
STFAcórdãoHabeas Corpus. Substitutivo de Recurso Ordinário Constitucional. Tutela da liberdade de ir e vir. Cabimento. Ordem de inquirição das testemunhas. Art. 212 do CPP. Violação. Nulidade relativa. Protesto no momento da audiência. Preclusão. [HC n. 113.706, p. DJE de 27.11.2017]pdf
STFDecisão monocráticaInelegibilidade. Retroatividade de lei. Aplicação da LC n. 135/2010 a fatos anteriores a sua vigência. Ausência de ofensa ao art. 5°, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Harmonia com a jurisprudência do STF. [ARE n. 1.076.836, p. DJE de 30.11.2017]pdf
STFNotíciaMantida execução provisória da pena de empresário condenado na Lava-Jato.

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STFNotíciaMinistro aplica entendimento de que prorrogação de escutas telefônicas deve ser fundamentada.

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TSEDecisão monocráticaEleições 2016. Propaganda eleitoral antecipada. Conquanto vedada a transmissão ao vivo das prévias partidárias por emissoras de rádio e de televisão, ante o status de concessionárias de serviço público, permitida a sua veiculação pelos demais meios de comunicação social, inclusive via internet - Facebook. Incidência do art. 36-A, III, c/c § 1º, da Lei n. 9.504/1997. Aplicação da Súmula n. 28/TSE. Negativa de seguimento. [REspe n. 120-66, p. DJE de 01.12.2017]pdf
TSEDecisão monocráticaEleições 2016. MS. Registro de candidatura ao cargo de Prefeito. Ausência de prestação de contas do partido. Exercício financeiro de 2014. Suspensão do registro de órgão partidário municipal. Ilegalidade e teratologia do decisum. Pleito liminar deferido pela instância ordinária. Restabelecimento do registro. Art. 67 da Res. TSE n. 23.432/2014. [REspe n. 0600005-23, p. DJE de 29.11.2017]pdf
TSEDecisão monocráticaEleições 2016. Propaganda irregular negativa. Divulgação de conteúdo ofensivo à honra de candidato. Grupo do aplicativo Whatsapp. Imposição de multa por violação ao art. 57-D, § 2º da Lei n. 9.504/1997. [REspe n. 282-11, p. DJE de 27.11.2017]pdf
TSENotíciaMinistro Jorge Mussi suspende nova eleição em Ibitiúra (MG).

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Veja também

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