O Clipping Jurídico é um repositório semanal de julgados e notícias jurídicas selecionados de outros Tribunais, com destaque para o STF e o TSE, sobre teses jurídicas atuais e relevantes para o direito eleitoral.
Origem | Categoria | Descrição | Acesso |
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TSE | Acórdão | Eleições 2016. Registro de candidatura. Vice-prefeito. Inelegibilidade. Desincompatibilização. Desnecessidade. Sócio-administrador de pessoa jurídica contratada pelo poder público. Cláusulas uniformes. Inelegibilidade não configurada. [AgR-REspe n. 111-13, pub. DJE de 20.6.2017] | |
TSE | Acórdão | Eleições 2016. Registro de candidatura. Inelegibilidade. Art. 1º, I, “g” da LC n. 64/1990. Incidência. Presidente da câmara municipal. Desrespeito ao limite de gastos com pessoal. CF/1988, art. 29-A. Licitação. Dispensa indevida. Irregularidade insanável. Ato doloso de improbidade administrativa. [AgR-REspe n. 86-73, pub. DJE de 22.6.2017] | |
TSE | Decisão monocrática | Eleições 2014. Recurso especial. Pedido de efeito suspensivo. Liminar deferida. Governador. Exceção de suspeição. Juiz efetivo. AIJE. Art. 145, IV do CPC/2015. Vínculo político. Adversário do excipiente. Fumus boni iuris. Periculum in mora. [REspe n. 189-23, pub. DJE de 19.6.2017] | |
TSE | Decisão monocrática | Eleições 2014. AIJE. Senador. Abuso dos meios de comunicação social. Art. 22, XIV da LC n. 64/1990. Inocorrência. Utilização indevida do horário eleitoral. Desvio sistemático no programa eleitoral gratuito. Propaganda ofensiva a candidata adversária. Não configuração de exposição desproporcional de um candidato em detrimento dos demais, de modo a evidenciar o desequilíbrio na disputa eleitoral. [RO n. 2173-46, pub. DJE de 20.6.2017] | |
TSE | Decisão monocrática | Eleições 2016. Registro de candidatura. Inelegibilidade. Art. 1º, I, “g” da LC n. 64/1990. Incidência. Rejeição das contas referentes ao exercício da presidência da câmara municipal. Concessão de reajuste de subsídio. Contrariedade aos arts. 29 e 29-A da CF/1988. Irregularidade insanável. Ato doloso de improbidade administrativa. [REspe n. 168-38, pub. DJE de 23.6.2017] | |
TSE | Notícia | Ministro determina que prefeita e vice de Santa Luzia (MG) retornem aos cargos. | |
TRE/RJ | Acórdão | Eleições 2014. Doação eleitoral. Limite legal. Extrapolação. Pessoa física. Utilização do teto de isenção do imposto de renda como parâmetro de aferição de eventual excesso. Impossibilidade. Observância da declaração de rendimentos efetivamente apresentada à Receita Federal. [RE n. 32-03, pub. DJE de 21.6.2017] | |
TRE/RN | Acórdão | Eleições 2016. Propaganda eleitoral. Carreata. Poder de polícia. Violação à portaria do juízo eleitoral. Aplicação de multa. Inexistência de previsão na legislação eleitoral. Súmula n. 18 do TSE. Obrigação apenas de informar o ato às autoridades competentes. Art. 39, §§ 1º e 2º da Lei n. 9.504/1997. [RE n. 230-21, pub. DJE de 22.6.2017] | |
TRE/RS | Acórdão | Eleições 2016. Prestação de contas. Candidato. Doação em espécie. Pessoa física. Valor igual ou superior a R$ 1.064,10. Permissão somente na modalidade de transferência eletrônica direta. Art. 18, § 1º da Res. TSE n. 23.463/2015. [RE n. 643-37, pub. DJE de 19.6.2017] | |
TRE/SE | Acórdão | Eleições 2016. Propaganda eleitoral. Comício. Telão. Painel eletrônico. Equiparação a outdoor. Possibilidade de uso em atos de campanha eleitoral, desde que restrito à retransmissão de imagens do próprio comício. Utilização não restrita à mera reprodução do comício no palanque, havendo veiculação de imagens de obras públicas, jingle da campanha e número dos candidatos majoritários. Vedação. [RE n. 322-60, pub. DJE de 21.6.2017] |
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