O Clipping Jurídico é um repositório semanal de julgados e notícias jurídicas selecionados de outros Tribunais, com destaque para o STF e o TSE, sobre teses jurídicas atuais e relevantes para o direito eleitoral.
Origem | Categoria | Descrição | Acesso |
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TSE | Acórdão | Eleições 2016. Registro de candidatura. Prefeito. Inelegibilidade. Desincompatibilização. Desnecessidade. Art. 1º, inciso II, alínea “i” c/c inciso IV, alínea “a” da LC n. 64/1990. Contrato de cláusulas uniformes. [AgR-REspe n. 123-87, pub. DJE de 13.3.2017] | |
TSE | Acórdão | Processo administrativo. Compreensão sobre o tempo de duração de mandato de ocupante de cargo diretivo em TRE e tempo de duração de mandato como membro da Justiça Eleitoral. [PA n. 511-33, pub. DJE de 17.3.2017] | |
TSE | Decisão monocrática | Eleições 2016. Registro de candidatura. Indeferimento. Vereador. CF/1988, art. 14, § 7º. Inelegibilidade reflexa. Candidato suplente de vereador e irmão de prefeito candidato à reeleição. Suplente. Não titular de mandato eletivo. Inaplicabilidade da exceção prevista no dispositivo constitucional. Inelegibilidade incidente. [REspe n. 215-94, pub. DJE de 14.3.2017] | |
TSE | Decisão monocrática | Eleições 2016. Recurso extraordinário em REspe. Inadmissão. CPC, art. 1.030, V. Candidatura avulsa. CF/1988, art. 14, § 3º. Filiação partidária. Condição constitucional de elegibilidade imprescindível para propositura de candidaturas eletivas. [REspe n. 1655-68, pub. DJE de 16.3.2017] | |
TSE | Decisão monocrática | Nova eleição municipal. 2014. Propaganda eleitoral. Horário gratuito. Art. 54 da Lei n. 9.504/1997. Possibilidade de veiculação da imagem do Presidente da República em propaganda eleitoral de candidato majoritário. Apoio subliminar. Presidente como figura pública que não concorre no mesmo pleito. Art. 242 do Código Eleitoral. Imagem que não produz no eleitorado, artificialmente, estados mentais ou emocionais. Afastamento da multa. [REspe n. 50-79, pub. DJE de 17.3.2017] | |
TRE/RS | Acórdão | Nova eleição municipal. 2017. Propaganda eleitoral. Proibição de publicidade que crie de modo artificial estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública. Art. 242 do Código Eleitoral. Uso de imagem de ex-candidato, com direitos políticos suspensos, que deu causa à renovação da eleição, é cônjuge da candidata ao cargo majoritário na nova eleição e figura como protagonista na propaganda impressa. [RE n. 6-04, pub. DJE de 14.3.2017] |
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