O Clipping Jurídico é um repositório semanal de julgados e notícias jurídicas selecionados de outros Tribunais, com destaque para o STF e o TSE, sobre teses jurídicas atuais e relevantes para o direito eleitoral.
Origem | Categoria | Descrição | Acesso |
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STF | Notícia | Liminar suspende direito de resposta contra revista Veja. | |
TSE | Acórdão | Conduta vedada. Art. 73, § 10 da Lei n. 9.504/1997. Caracterização. Distribuição gratuita de ingressos para evento. Exceção prevista em lei não comprovada. [AgR-Al n. 400-46, pub. DJE de 27.10.2016] | |
TSE | Acórdão | Recurso ordinário. Aplicação do art. 105-A da Lei n. 9.504/1997. Entendimento do TSE. Eleições 2010. Revisão da jurisprudência. Eleições 2012. Vedação que não acarreta a ilicitude das provas colhidas em inquérito civil público pelo MPE. [AgR-RO n. 4981-09, pub. DJE de 27.10.2016] | |
TSE | Decisão monocrática | Prestação de contas. Partido político. Exercício financeiro de 2014. Contas julgadas não prestadas. Exclusão dos responsáveis do órgão partidário do polo passivo. Impossibilidade. Art. 31 da Resolução TSE n. 23.464/2015. Norma processual. [AI n. 115-08, pub. DJE de 24.10.2016] | |
TSE | Decisão monocrática | Eleições 2014. Registro de candidatura. Inelegibilidade. Art. 1º, inc. I, al. “g” da LC n. 64/1990. Contas rejeitadas pelo tribunal de contas. Aplicação da decisão do STF no RE n. 848.826/DF. Competência da câmara de vereadores para julgar contas prestadas por prefeito. Prescindibilidade da publicação do acórdão paradigma. [RO n. 405-63, pub. DJE de 25.10.2016] | |
TSE | Decisão monocrática | Eleições 2012. Recurso especial eleitoral com agravo. Interposição de recurso ao Superior Tribunal de Justiça. Impossibilidade. Aplicação. Princípio da fungibilidade. Não preenchimento dos requisitos de admissibilidade do REspe. Deficiência de fundamentação. Ausência de violação legal. Não demonstração de divergência jurisprudencial. Súmula n. 27 do TSE. [AI n. 99-51, pub. DJE de 26.10.2016] | |
TSE | Notícia | TSE defere registro de candidato a prefeito mais votado em Gravataí (RS). | |
TRE/MT | Acórdão | Eleições 2016. Registro de candidatura. Inelegibilidade. Art. 1º, inc. I, al. “g” da LC n. 64/1990. Rejeição de contas. Posterior anulação, pelo órgão legislativo, dos decretos que haviam reprovado as contas. Julgamento político. Possibilidade. [RE n. 254-48, pub. em Sessão em 27.10.2016] | |
TRE/PE | Acórdão | Eleições 2016. Propaganda eleitoral extemporânea. Propaganda intrapartidária. Convenção partidária. Convite. Facebook. Visualização por eleitores filiados e não filiados. Publicação com imagem e slogan da campanha do pretenso candidato. Configuração. [RE n. 30-87, pub. em Sessão em 26.10.2016] | |
TRE/PE | Acórdão | Eleições 2016. Propaganda eleitoral extemporânea. Propaganda intrapartidária. Convenção partidária. Desvirtuamento. Apresentação de banda musical. Jingle de campanha. Pedido de voto. Configuração. [RE n. 262-91, pub. em Sessão em 26.10.2016] | |
TRE/PE | Acórdão | Eleições 2016. Propaganda eleitoral. “Envelopamento” de automóvel. Art. 38, § 3º da Lei n. 9.504/1997. Efeito de outdoor. Art. 39, § 8º da Lei n. 9.504/1997. Configuração. [RE n. 216-83, pub. em Sessão em 26.10.2016] | |
TRE/PR | Acórdão | Eleições 2016. Propaganda eleitoral. Bem de uso comum. Art. 37 da Lei n. 9.504/1997. Discurso em templo religioso. Vedação. [RE n. 266-95, pub. em Sessão em 27.10.2016] | |
TRE/PR | Notícia | TRE-PR desaprova prestação de contas do Diretório Estadual do PTB em decisão inédita. | |
TRE/RJ | Acórdão | Eleições 2012. AIJE. Prefeita e vice-prefeito. Abuso de poder político. Publicidade institucional. Site oficial da prefeitura. Desvirtuamento. Promoção pessoal. Uso indevido dos meios de comunicação social. Matérias jornalísticas tendenciosas. Configuração. [RE n. 1677-08, pub. DJE de 26.10.2016] | |
TRE/RS | Acórdão | Eleições 2016. Publicidade institucional. Autorização para veiculação. Art. 73, inc. VI, al. “b” da Lei n. 9.504/1997. Revezamento da tocha olímpica. Evento tradicional e realizado em todos os países que recebem os jogos olímpicos. [RE n. 21-95, pub. DJE de 25.10.2016] |
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