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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Edição n. 19/2016

Clipping Jurídico

O Clipping Jurídico é um repositório semanal de julgados e notícias jurídicas selecionados de outros Tribunais, com destaque para o STF e o TSE, sobre teses jurídicas atuais e relevantes para o direito eleitoral.

Edição n. 19/2016 - 3 a 7.10.2016

OrigemCategoriaDescriçãoAcesso
STFNotíciaSTF admite execução da pena após condenação em segunda instância.

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TSEAcórdãoEleições 2012. Prefeito. AIJE. Conduta vedada. Abuso de poder político e econômico. Inquérito civil público. Art. 105-A da Lei n. 9.504/1997. Cassação dos diplomas em AIJE. Possibilidade. [REspe n. 587-38 e AC n. 22-30, pub. DJE de 3.10.2016]

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TSEAcórdãoEleições 2014. AIJE. Abuso de poder político. Assistencialismo em comitê de campanha. Configuração. [RO n. 8032-69, pub. DJE de 4.10.2016]

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TSEAcórdãoEleições 2012. Prefeito e vice-prefeito. AIJE. Verificação de fraude na substituição de candidato em pleito majoritário. Ausência de observância do dever de ampla publicidade. Substituição ocorrida às vésperas da eleição. Conduta que ultraja o princípio da vedação ao efeito surpresa do eleitor e da liberdade de escolha dos votos. Possibilidade de apuração de fraudes durante o processo eleitoral em AIJE. Fraude como espécie do gênero abuso de poder. Transmissibilidade de eventuais ilícitos praticados por integrantes da chapa originária à novel composição. [REspe n. 631-84, pub. DJE de 5.10.2016]pdf
TSEAcórdãoEleições 2012. Prefeito. AIME. Uso indevido de meios de comunicação entrelaçado com abuso de poder econômico. Publicidade abusiva. Jornal impresso e internet. Apologismo de candidatura. Crítica aos concorrentes. Gravidade configurada. [AgR-REspe n. 100-70, pub. DJE de 7.10.2016]

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TSEDecisão monocráticaEleições 2016. Propaganda eleitoral extemporânea. Mensagem telefônica. Não configuração. Ausência dos elementos caracterizadores. Felicitação. Mero ato de promoção pessoal. [REspe n. 3-20, pub. DJE de 4.10.2016]

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TSEDecisão monocráticaEleições 2012. Exceção de pré-executividade julgada procedente. Reexame necessário. Cabimento. Astreintes impostas para cumprimento de decisum de retirada de propaganda irregular. Legitimidade da Fazenda Pública. [REspe n. 77-59, pub. DJE de 6.10.2016]

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TSEDecisão monocráticaEleições 2012. Recurso extraordinário em recurso especial. Art. 105-A da Lei n. 9.504/1997. Discussão acerca da constitucionalidade. Tramitação no STF na ADI n. 4.352. Recurso admitido como representativo de controvérsia. Art. 1.030, V, “b” do CPC. [REspe n. 838-77, pub. DJE de 7.10.2016]pdf
TSEDecisão monocráticaEleições 2014. Ação rescisória. Condição de elegibilidade. Falta de quitação eleitoral. Não cabimento. Súmula n. 33 do TSE. [AR n. 290-50, pub. DJE de 7.10.2016]pdf
TSENotíciaPlenário mantém prefeito e vice de Buriti (MA) nos cargos.

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TSENotíciaTSE adota entendimento sobre recursos de registro de candidatura.

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TSENotíciaPlenário do TSE rejeita a criação do Partido do Servidor Público e Privado (PSPP).

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TRE/RJAcórdãoEleições 2016. Registro de candidatura. Inelegibilidade reflexa para o cargo de prefeito. Art. 14, § 7º da CF/1988. Candidata nora de prefeito eleito em 2008 que se desincompatibilizou seis meses antes do pleito de 2012 e faleceu em setembro do mesmo ano. Eleição da candidata no pleito de 2012. Ruptura involuntária do vínculo político-familiar em decorrência de óbito. Não afastamento da continuidade administrativa. Perpetuação do mesmo grupo familiar no poder. Indeferimento do pedido de registro da chapa majoritária. [RE n. 111-30, pub. em Sessão em 6.10.2016]pdf
TRE/RSAcórdãoEleições 2016. Registro de candidatura. Inelegibilidade. Art. 1º, inc. I, al. “d” da LC n. 64/1990. Ocupante do cargo de vereador. Condenação colegiada por abuso de poder político e econômico. Sanções de inelegibilidade e cassação do diploma. Decisão liminar do TSE. Julgamento monocrático. Recondução do edil ao cargo. Suspensão apenas dos efeitos da cassação do diploma. Não alcance da inelegibilidade tipo sanção expressa no acórdão. [RE n. 545-20, pub. em Sessão em 5.10.2016]pdf

Veja também

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