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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Edição n. 11/2016

Clipping Jurídico

O Clipping Jurídico é um repositório semanal de julgados e notícias jurídicas selecionados de outros Tribunais, com destaque para o STF e o TSE, sobre teses jurídicas atuais e relevantes para o direito eleitoral.

Edição n. 11/2016 - 8 a 12.8.2016

OrigemCategoriaDescriçãoAcesso
STFNotíciaCompetência para julgar contas de prefeito é da Câmara de Vereadores, decide STF.

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STJDecisão monocráticaMandado de segurança. Servidor público. Licença remunerada para atividade política. Candidatura a prefeito. Registro não apresentado. Ausência de prova pré-constituída. Indeferimento liminar do pedido. [MS n. 22.753, pub. DJE de 8.8.2016]

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TSEDecisão monocráticaDecisão liminar em ação cautelar para suspensão de inelegibilidade. Art. 300 do novo CPC. Art. 26-C da LC n. 64/1990. [AC n. 0601456-68, pub. DJE de 12.8.2016]pdf
TSENotíciaJuízes eleitorais devem rever limites de gastos para campanha de vereadores em sete municípios.

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TSENotíciaTSE extingue pedidos sobre perda de mandato de deputado federal de Alagoas por suposta infidelidade partidária.

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TRE/MSDecisão monocráticaFiliação partidária. Sistema Filiaweb. Inclusão extemporânea de nomes em relação de filiados. Súmula n. 52 do TSE. [RE n. 30-20, pub. DJE de 10.8.2016]pdf
TRE/PENotíciaPré-candidato é condenado a pagar multa de 45 mil reais por propaganda antecipada.

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TRE/PENotíciaCorte do TRE-PE mantém decisão de juiz sobre propaganda antecipada no Facebook.

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TRE/RSAcórdãoConsulta sobre possibilidades de elegibilidade de cunhado de prefeito candidato a reeleição. [Cta n. 121-78]

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TRE/RSAcórdãoConsulta sobre possibilidade da distribuição de “vale-livro” a alunos da rede municipal de ensino em período eleitoral. [Cta n. 125-18]

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TRE/RSAcórdãoConsulta sobre o modo de contagem dos prazos para interposição do recurso contra expedição de diploma, da representação por captação e gastos ilícitos de recursos e da ação de impugnação de mandato eletivo. Aparente conflito das regras que prescrevem os prazos para ajuizamento das referidas ações eleitorais, considerando as disposições sobre a suspensão de prazos processuais no art. 220 do novo CPC e os feriados instituídos pelo art. 62, I da Lei n. 5.010/1966 (recesso forense). [Cta n. 128-70]

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TRE/SPNotíciaPrefeito e vice de Cananéia são cassados do cargo e ficam inelegíveis por abuso do poder econômico.

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Veja também

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