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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Histórico

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Histórico

A história da Justiça Eleitoral está intimamente relacionada à evolução política e administrativa do Brasil, espelhando cada um dos períodos pelos quais o país passou desde o descobrimento, passando pelo período colonial, Império e as diversas fases da República, com alterações profundas no Estado Novo e no regime militar pós-1964, por exemplo.

A evolução da Justiça Eleitoral acompanhou o desenvolvimento político e institucional do país, e também o avanço da legislação pertinente.

Veremos a seguir um panorama deste processo histórico, iniciando com o período anterior à existência da Justiça Eleitoral como instituição, e prosseguindo com as diversas fases de sua evolução.

1. Período colonial e Império

As eleições não são uma experiência recente no País. O livre exercício do voto surgiu com os primeiros núcleos de povoadores, logo depois da chegada dos colonizadores, resultado da tradição portuguesa de eleger os administradores dos povoados sob domínio luso. Mal pisavam a nova terra descoberta, passavam logo a realizar votações para eleger os que iriam governar as vilas e cidades que fundavam.

Este posicionamento foi mantido ao longo do período colonial. Os bandeirantes paulistas, por exemplo, iam em suas missões imbuídos da idéia de votar e de serem votados. Chegando no seu destino, de imediato realizavam eleição do guarda-mor regente. Somente após esse ato eram fundadas as cidades, já sob a égide da lei e da ordem.

As eleições para governanças locais foram realizadas até a Independência. A primeira de que há registro histórico aconteceu em 1532, para eleger o Conselho Municipal da Vila de São Vicente-SP.

Pressões populares e o crescimento econômico do país, contudo, passaram a exigir a efetiva participação de representantes brasileiros nas decisões da corte. Assim, em 1821, foram realizadas eleições gerais para escolher os deputados que iriam representar o Brasil nas Cortes de Lisboa. Essas eleições duraram vários meses, devido a suas inúmeras formalidades, e algumas províncias sequer chegaram a eleger seus deputados.

Em 19 de junho de 1822 foi publicada a primeira lei eleitoral brasileira, que regulamentava a escolha de uma Assembléia Geral Constituinte e Legislativa, a qual, eleita após a Proclamação da Independência, elaborou a Constituição do Império, outorgada em 1824.

Seguiram-se vários regulamentos complementares, entre eles:

  • Decreto n. 157, de 4 de maio de 1842: alistamento prévio e a eleição para membros das Mesas Receptoras, proibindo o voto por procuração;
  • Decreto n. 842, de 19 de setembro de 1855 (Lei dos Círculos): voto por distritos ou círculos eleitorais;
  • Decreto n. 2.675, de 20 de outubro de 1875 (Lei do Terço): título de eleitor; e
  • Decreto n. 3.029, de 9 de janeiro de 1881 (Lei Saraiva): voto secreto e eleições diretas.
2. República: Cronologia da legislação e da Justiça Eleitoral no Brasil

O Código Eleitoral de 1932 criou a Justiça Eleitoral, que passou a ser responsável por todos os trabalhos eleitorais – alistamento, organização das mesas de votação, apuração dos votos, reconhecimento e proclamação dos eleitos. Além disso, regulou em todo o País as eleições federais, estaduais e municipais.

Com o advento do Estado Novo, a Constituição de 1937, outorgada por Getúlio Vargas, excluiu a Justiça Eleitoral dos órgãos do Poder Judiciário. De 1937 a 1945 foram nomeados interventores para o Poder Executivo Estadual e Municipal, e as Casas Legislativas foram dissolvidas, cancelando-se as eleições em todo o país. A Justiça Eleitoral somente retoma suas atividades com a Edição do Decreto-Lei n. 7.586, de 28 de maio, que regulamentou as eleições e restabeleceu-a, retomando suas atividades em 7 de junho de 1945.

Após a queda do Estado Novo, o parlamento eleito em 2 de dezembro de 1945, valendo-se dos poderes ilimitados a ele conferidos pela Lei Constitucional n. 13/45, reuniu-se em Assembléia Constituinte e votou a nova Constituição. Com isso, em 5 de outubro de 1946, os Tribunais Regionais Eleitorais foram extintos e reinstalados a seguir nos moldes estabelecidos pela Constituição de 1946. Logo a seguir, em 1950, foi introduzida a Lei n. 1.164 , que até 1965 foi a base pela qual os partidos políticos e toda matéria relativa a alistamento, eleições e propaganda eleitoral foram regidos.

Até 1955, os próprios candidatos confeccionavam e distribuíam as cédulas aos eleitores. Com a edição da Lei n. 2.582, de 30 de agosto do mesmo ano, a cédula da eleição presidencial passou a ser oficial, sendo que o mesmo critério foi estendido aos demais cargos somente em 1962.

A partir de 1964, com a instalação do regime militar e a deposição do Presidente João Goulart, o processo eleitoral foi várias vezes modificado por atos institucionais, emendas constitucionais, leis e decretos-leis. Nessa época, foram realizadas eleições indiretas para presidente da República, governadores dos Estados e Territórios e para prefeitos das capitais, estâncias hidrominerais e municípios caracterizados como área de segurança nacional. O período foi marcado, ainda, pela extinção dos partidos e a cassação de direitos políticos.

O Código Eleitoral hoje em vigor teve origem na Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965, a qual estabeleceu os princípios básicos do atual sistema eleitoral brasileiro e ampliou o campo de atuação desta Justiça Especializada.

O Ato Institucional n. 2, de 27 de outubro de 1965, extinguiu os partidos políticos existentes à época, dando origem ao bipartidarismo, representado pela ARENA (Aliança Renovadora Nacional) e pelo MDB (Movimento Democrático Brasileiro). O pluripartidarismo foi restabelecido somente em 1979.

Com a não-aprovação da "Emenda Dante de Oliveira" (1984), que previa a realização de eleições diretas para presidente e vice-presidente da República, restou adiado para 1989 o pleito que instituiria novamente o sufrágio direto para tais cargos.

Nos termos da Emenda Constitucional n. 25/85, de 15 de maio foram instituídos dois turnos de votação para os cargos de Chefe dos Executivos, eleições diretas para as capitais dos Estados, estâncias hidrominerais e áreas consideradas de segurança nacional.

Em face das exigências de segurança e rapidez, e visando ao aperfeiçoamento do sistema eleitoral e à eliminação de fraudes, a Justiça Eleitoral implantou, a partir de 1986, grandes modificações, tais como o controle informatizado do cadastro eleitoral, o recadastramento de 69.371.495 eleitores, bem como o processamento eletrônico dos resultados dos pleitos.

Com a promulgação da Constituição de 1988, foi estabelecido o sistema de eleição em dois turnos para os cargos de presidente da República e de governador, além do voto facultativo para os analfabetos e para os maiores de dezesseis anos. Previu, ainda, a realização de plebiscito para escolha do sistema de governo (organizado em 1993), bem como assegurou ampla autonomia aos partidos políticos para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.

Dentre as transformações sofridas pelo referido ordenamento constitucional, convém destacar o critério de aplicação da lei eleitoral somente um ano após a data de sua vigência (Emenda Constitucional n. 4), bem como a possibilidade de reeleição dos Chefes dos Executivos (Emenda Constitucional n. 16).

Atualmente, as normas concernentes ao funcionamento do sistema eleitoral brasileiro encontram-se previstas, em síntese, na Constituição Federal de 1988 e nos dispositivos a seguir relacionados: Lei n. 4.737/1965 (Código Eleitoral); Lei n. 9.504/1997 (normas para as eleições); Lei Complementar n. 64/1990 (inelegibilidades) e Lei n. 9.096/1995 (partidos políticos). Além disso, devem ser observadas, anualmente, as resoluções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

3. Identificação Biométrica

A Justiça Eleitoral vem implementando desde 2008 o sistema de identificação biométrica do eleitorado, o qual funciona com a coleta dos dados biométricos (impressões digitais e foto) do eleitor. Tal iniciativa tem como principal objetivo evitar fraudes no processo de coleta dos votos, descartando a possibilidade de um eleitor se passar por outro no ato da votação. Em 2008, os eleitores de Colorado do Oeste (RO), Fátima do Sul (MS) e São João Batista (SC) foram os primeiros a ser identificados e a votar pelo novo método.

O cadastramento biométrico de eleitores no estado de Santa Catarina iniciou-se em março de 2008 com os eleitores de São João Batista, município-sede da 53ª Zona Eleitoral. O projeto foi retomado em 2013 e está em processo de expansão para outros municípios da Grande Florianópolis.

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