TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
Início menu principal
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram
Ir para caixa de pesquisa
 
Início conteúdo

TRE-SC destaca medidas adotadas para o processo de rezoneamento

19.05.2017 às 16:16

Em face da publicação, na última terça-feira (16), da Portaria TSE n. 372/2017, que dispõe sobre os ajustes necessários aos Tribunais Regionais Eleitorais para atender às demandas geradas pelo processo de rezoneamento das zonas eleitorais, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, desembargador Antonio do Rêgo Monteiro Rocha, encaminhou um ofício aos juízes eleitorais do Estado, com a finalidade de prestar esclarecimentos sobre as medidas que estão sendo adotadas pelo Tribunal a respeito.

O processo de rezoneamento prevê uma série de parâmetros e critérios para a adequação das zonas eleitorais em todo país. Determinado pelo TSE, o rezoneamento é regulamentado pela Resolução TSE n. 23.422/2014, que foi alterada recentemente pela Resolução TSE n. 23.512/2017.

No ofício encaminhado aos magistrados eleitorais de Santa Catarina, o presidente do TRE-SC destacou que não serão medidos esforços para que o processo de rezoneamento seja realizado de modo a se obter o melhor resultado possível para a Justiça Eleitoral e, consequentemente, para os eleitores catarinenses.

Na próxima segunda-feira (22), o presidente e o diretor-geral do TRE-SC se reunirão com representantes da Associação dos Magistrados Catarinenses, da Associação Catarinense do Ministério Público e da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Santa Catarina, para tratar do assunto.

Além disso, o desembargador Monteiro Rocha já confirmou sua participação em uma reunião, que acontecerá em Brasília, a convite da Associação dos Magistrados Brasileiros, com os presidentes dos demais tribunais regionais eleitorais, cujo objetivo é debater e buscar a melhor solução para a questão do rezoneamento.

Por Stefany Alves
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC