TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
Início menu principal
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Flickr
  • Instagram
Ir para caixa de pesquisa

Tire suas dúvidas: perguntas e respostas

Início conteúdo

Tire suas dúvidas: perguntas e respostas

Votação – fluxo nas seções eleitorais com ou sem biometria

18.07.2018 às 18:54

Como será o fluxo ordinário (regular) de votação numa seção eleitoral com ou sem biometria?

1. O secretário orientará os eleitores na fila e controlará a entrada na seção, observando se existem eleitores com preferência para votar e concedendo-lhes, sendo o caso, essa preferência.

2. Os mesários receberão do eleitor um documento oficial de identificação com foto e localizarão o nome daquele no caderno de votação.

3. Um dos mesários ditará o número do título do eleitor ao presidente da mesa, que o digitará no terminal do mesário e pressionará a tecla CONFIRMA. Aparecerá o nome, a inscrição do eleitor e o número sequencial do caderno de votação.

4. O mesário verificará a foto do eleitor e, se for o caso, o orientará a comparecer ao cartório eleitoral para atualização, anotando a inconsistência em ata.

5. O próximo passo se diferenciará conforme o eleitor tenha ou não cadastrado seus dados biométricos:

  • Eleitor sem biometria: O presidente pressionará, novamente, CONFIRMA, autorizando o eleitor a dirigir-se à cabina de votação para votar. Antes de votar, contudo, o eleitor deverá assinar o caderno de votação.
  • Eleitor com biometria (cadastro eleitoral): Ao pressionar a tecla CONFIRMA, aparecerá no terminal do mesário a mensagem para que seja posicionado um dos polegares ou indicadores do eleitor no sensor biométrico, momento em que o sistema fará a captura da digital para verificação. O eleitor deverá manter o dedo posicionado no sensor até o reconhecimento da digital, momento em que o sistema emitirá um aviso sonoro. Reconhecida a digital, o mesário teclará CONFIRMA para autorizar o eleitor a votar.
  • Eleitor com biometria (importada do IGP): O TSE importou dados biométricos do IGP para a base da Justiça Eleitoral, os quais serão validados no dia da eleição. Não há qualquer distinção de procedimento entre a leitura das biometrias capturadas por meio dessa importação e as cadastradas perante a Justiça Eleitoral. Portanto, o eleitor, cujos dados biométricos foram importados do IGP, terá sua foto na folha de votação e deverá apor sua digital na urna, quando solicitado.

6. Após o eleitor votar, o 2º mesário lhe entregará o comprovante de votação.

7. O secretário verificará se o eleitor recebeu sua documentação e seu comprovante, anotando em ata as irregularidades e os incidentes ocorridos durante a votação.

O que ocorrerá se a digital do eleitor a ser identificado por meio da biometria não for reconhecida na primeira tentativa?

O sistema permitirá até 4 tentativas de reconhecimento da digital, com alternância entre ambos os dedos polegares e indicadores.

Se não houver reconhecimento da digital após a última tentativa, o presidente deverá fazer nova conferência dos dados do eleitor com a documentação apresentada.

Comprovada a identidade do eleitor, o presidente perguntará a ele o ano de nascimento e o digitará no terminal do mesário. Se o ano corresponder ao cadastro do eleitor, este será habilitado a votar.

O procedimento de identificação pelo ano de nascimento pode ser efetuado por até duas vezes.

Se a urna aceitar a data de nascimento informada, o presidente posicionará o próprio dedo polegar ou indicador no sensor biométrico para atestar o procedimento, liberando o eleitor a votar.

O eleitor, cuja digital não for reconhecida, deverá assinar o caderno de votação antes de seguir para a cabina.

O presidente deverá orientar o eleitor a comparecer, a partir de novembro, ao cartório eleitoral para revisar seus dados biométricos.

O que ocorrerá se a digital do eleitor não for mesmo reconhecida e ele não for identificado pelo ano de nascimento?

Se não houver identificação do eleitor após o procedimento de habilitação pelo ano de nascimento, o presidente deverá orientá-lo a procurar o cartório eleitoral, baixar o e-Título ou ligar para 0800 647 3888 em busca da informação correta. Esse eleitor poderá retornar até as 17h para nova tentativa de identificação.

Veja também

Início sub menu