Como será o fluxo ordinário (regular) de votação numa seção eleitoral com ou sem biometria?
1. O secretário orientará os eleitores na fila e controlará a entrada na seção, observando se existem eleitores com preferência para votar e concedendo-lhes, sendo o caso, essa preferência.
2. Os mesários receberão do eleitor um documento oficial de identificação com foto e localizarão o nome daquele no caderno de votação.
3. Um dos mesários ditará o número do título do eleitor ao presidente da mesa, que o digitará no terminal do mesário e pressionará a tecla CONFIRMA. Aparecerá o nome, a inscrição do eleitor e o número sequencial do caderno de votação.
4. O mesário verificará a foto do eleitor e, se for o caso, o orientará a comparecer ao cartório eleitoral para atualização, anotando a inconsistência em ata.
5. O próximo passo se diferenciará conforme o eleitor tenha ou não cadastrado seus dados biométricos:
6. Após o eleitor votar, o 2º mesário lhe entregará o comprovante de votação.
7. O secretário verificará se o eleitor recebeu sua documentação e seu comprovante, anotando em ata as irregularidades e os incidentes ocorridos durante a votação.
O que ocorrerá se a digital do eleitor a ser identificado por meio da biometria não for reconhecida na primeira tentativa?
O sistema permitirá até 4 tentativas de reconhecimento da digital, com alternância entre ambos os dedos polegares e indicadores.
Se não houver reconhecimento da digital após a última tentativa, o presidente deverá fazer nova conferência dos dados do eleitor com a documentação apresentada.
Comprovada a identidade do eleitor, o presidente perguntará a ele o ano de nascimento e o digitará no terminal do mesário. Se o ano corresponder ao cadastro do eleitor, este será habilitado a votar.
O procedimento de identificação pelo ano de nascimento pode ser efetuado por até duas vezes.
Se a urna aceitar a data de nascimento informada, o presidente posicionará o próprio dedo polegar ou indicador no sensor biométrico para atestar o procedimento, liberando o eleitor a votar.
O eleitor, cuja digital não for reconhecida, deverá assinar o caderno de votação antes de seguir para a cabina.
O presidente deverá orientar o eleitor a comparecer, a partir de novembro, ao cartório eleitoral para revisar seus dados biométricos.
O que ocorrerá se a digital do eleitor não for mesmo reconhecida e ele não for identificado pelo ano de nascimento?
Se não houver identificação do eleitor após o procedimento de habilitação pelo ano de nascimento, o presidente deverá orientá-lo a procurar o cartório eleitoral, baixar o e-Título ou ligar para 0800 647 3888 em busca da informação correta. Esse eleitor poderá retornar até as 17h para nova tentativa de identificação.
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