Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?
A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias, nesta ordem:
A urna exibirá a fotografia de todos os candidatos?
Sim. O nome e a fotografia do candidato, assim como a sigla do partido político, aparecerão no painel da urna, com o respectivo cargo disputado. Os painéis referentes aos candidatos a Senador, a Governador e a Presidente da República exibirão, também, as fotos e os nomes dos respectivos candidatos a suplentes e a vice.
Quanto tempo o eleitor pode ficar na cabina de votação?
O eleitor poderá permanecer na cabina o tempo necessário para concluir a votação.
O eleitor pode pedir ajuda aos mesários na hora de votar?
Pode, mas somente quanto à maneira de votar. Aos mesários é vedado orientar o eleitor quanto às teclas numéricas que devem ser digitadas, não podendo, em hipótese alguma ─ para que seja preservado o sigilo do voto ─, ficar ao lado do eleitor.
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliado na hora de votar?
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, ao votar, poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.
O presidente da mesa receptora de votos, verificando ser imprescindível que esse eleitor seja auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa com o eleitor na cabina, sendo permitido inclusive digitar os números na urna.
A pessoa que auxiliará esse eleitor deverá identificar-se perante a mesa receptora e não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.
Essa assistência de outra pessoa deverá ser consignada em ata.
Como vota o eleitor deficiente visual?
Para votar, serão assegurados ao eleitor com deficiência visual:
Como vota o eleitor analfabeto?
O voto do analfabeto é facultativo. Porém, caso queira votar e não saiba assinar, será colhida a impressão digital do seu polegar direito no caderno de votação.
Será permitido o uso de instrumentos que auxiliem o eleitor analfabeto a votar, os quais serão submetidos à decisão do presidente da mesa receptora, não sendo a Justiça Eleitoral obrigada a fornecê-los.
O que fazer se o eleitor se recusar a votar, apresentar dificuldade durante a votação ou deixar de concluí-la?
Na hipótese de o eleitor, após a identificação, recusar-se a votar ou apresentar dificuldade na votação eletrônica, não tendo confirmado nenhum voto, deverá o presidente da mesa receptora de votos suspender a liberação de votação do eleitor por meio de código próprio.
Ocorrendo a situação descrita acima, o presidente da mesa receptora de votos reterá o comprovante de votação, assegurando ao eleitor o exercício do direito ao voto em outro momento até o encerramento da votação.
Se o eleitor confirmar pelo menos um voto, deixando de concluir a votação para os demais cargos, o presidente da mesa receptora de votos o alertará sobre o fato, solicitando que retorne à cabina e conclua a votação; recusando-se o eleitor, deverá o presidente da mesa, utilizando-se de código próprio, liberar a urna a fim de possibilitar o prosseguimento da votação, sendo considerados nulos os votos não confirmados, e entregar ao eleitor o respectivo comprovante de votação.
Na ocorrência de alguma das hipóteses descritas acima, o fato deverá ser registrado em ata.
E se a urna apresentar problemas durante a votação? Existe a possibilidade de votação por cédula?
Será efetuada a substituição da urna para garantia da votação. Caso não seja possível continuar a votação com urna eletrônica, o processo passará a utilizar cédulas impressas (de papel).
E se houver queda de energia durante a votação?
A urna dispõe de bateria interna com autonomia de até 12 horas.
E se o eleitor só se lembrar do nome e não do número do candidato?
Na seção eleitoral estará afixada a lista completa com os nomes e os números dos candidatos. É só consultá-la.
E se o eleitor digitar errado o número do seu candidato na hora de votar?
Caso ainda não tenha confirmado o voto, basta corrigir a operação usando a tecla laranja [CORRIGE] e começar o processo novamente.
Em quais casos o voto é nulo?
Nas eleições majoritárias, os votos digitados que não correspondam a número de candidato constante da urna eletrônica serão registrados como nulos. Nessa hipótese, antes da confirmação do voto, a urna apresentará mensagem informando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado como nulo.
O eleitor deverá votar em candidatos diferentes para cada vaga de Senador. Caso o eleitor vote no mesmo candidato para as duas vagas, o segundo voto será considerado nulo. Nessa hipótese, antes da confirmação do voto, a urna apresentará mensagem informando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado como nulo.
Nas eleições proporcionais, serão registrados como nulos os votos digitados na urna cujos dois primeiros dígitos coincidam com a numeração de partido político que concorra ao pleito e os últimos dígitos correspondam a candidato que, antes da geração dos dados para carga da urna, conste como inapto. Nessa hipótese, antes da confirmação do voto, a urna apresentará mensagem informando ao eleitor que, se confirmado o voto, ele será computado como nulo.
Como votar só na legenda partidária nas eleições proporcionais (Deputado Federal e Estadual ou Distrital)?
Nas eleições proporcionais, serão registrados como votos para a legenda os digitados na urna cujos dois primeiros dígitos coincidam com a numeração de partido político que concorra ao pleito e os últimos dígitos não sejam informados ou não correspondam a nenhum candidato.
Nessa hipótese, antes da confirmação do voto, a urna apresentará a informação do respectivo partido político e mensagem alertando o eleitor que, se confirmado, o voto será registrado para a legenda.
Como votar em branco?
Basta pressionar a tecla branca [BRANCO] e, em seguida, a tecla verde [CONFIRMA].
Quais as vantagens do voto informatizado para o eleitor?
O processo de votação é mais simples, rápido e seguro. Em caso de erro de digitação, o próprio eleitor poderá corrigir seu voto ─ pressionado a tecla laranja [CORRIGE] ─, desde que não o tenha confirmado. Além disso, os resultados são divulgados com muito mais rapidez.
A urna eletrônica é segura?
Sim, a urna eletrônica é segura!
A urna eletrônica possui vários recursos que garantem a segurança da votação:
Esses exemplos não esgotam todos os recursos que garantem a segurança da votação com a utilização das urnas eletrônicas.
Mapa do site
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700