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Tire suas dúvidas: perguntas e respostas

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Tire suas dúvidas: perguntas e respostas

Proclamação dos resultados

18.07.2018 às 18:58

Como serão eleitos os candidatos nas eleições majoritárias (Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado ou do Distrito Federal e Senador da República)?

Nas eleições para Presidente da República e Governador de Estado ou do Distrito Federal, deve o tribunal eleitoral proclamar eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, não computados os votos em branco e os votos nulos, devendo, no entanto, aguardar enquanto houver candidatos nas seguintes situações:

  • com registro indeferido e recurso pendente de julgamento no dia da eleição cuja votação nominal tenha sido a maior;
  • com registro indeferido e recurso pendente de julgamento no dia da eleição cuja soma das votações nominais tenha sido superior a 50% da votação válida.

A votação válida deve ser aferida levando-se em consideração os votos dados a todos os candidatos participantes do pleito, excluindo-se somente os votos em branco e os nulos decorrentes da manifestação apolítica ou de erro do eleitor.

A eleição do Presidente da República importará a do candidato a Vice-Presidente com ele registrado, o mesmo se aplicando à eleição de Governador.

Se nenhum candidato aos cargos de Presidente e Governador alcançar maioria absoluta no 1º turno, será realizado 2º turno com os dois mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.

Se, antes de realizado o 2º turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, deverá ser convocado, entre os remanescentes, o de maior votação.

Serão eleitos os dois Senadores mais votados com os respectivos suplentes com eles registrados.

Em qualquer hipótese de empate, será qualificado o mais idoso.

Como serão eleitos os candidatos nas eleições proporcionais (Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital)?

Estarão eleitos, entre os candidatos registrados por partido político ou coligação que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.

Serão suplentes do partido político ou da coligação que ocupar vaga todos os demais candidatos que não foram efetivamente eleitos, na ordem decrescente de votação.

Na definição dos suplentes não há exigência de votação nominal mínima.

Quais os votos considerados válidos nas eleições proporcionais?

Nas eleições proporcionais, serão válidos os votos dados a candidatos e às legendas partidárias deferidos, ainda que haja recurso pendente de julgamento.

Como é feito o cálculo do quociente eleitoral?

O quociente eleitoral é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos apurados pelo número de vagas a preencher, desprezando-se a fração, se igual ou inferior a 0,5, ou arredondando-se para 1, se superior.

Como é feito o cálculo do quociente partidário?

O quociente partidário é determinado pela divisão da quantidade de votos válidos dados sob o mesmo partido político ou coligação pelo quociente eleitoral, desprezada a fração.

Como é o cálculo da distribuição das sobras, ou método das médias?

As vagas não preenchidas com a aplicação do quociente partidário e a exigência de votação nominal mínima serão distribuídas entre todos os partidos políticos e coligações que participam do pleito, independentemente de terem ou não atingido o quociente eleitoral, mediante observância do cálculo de médias:

  • a média de cada partido político ou coligação é determinada pela quantidade de votos válidos a ele atribuída dividida pelo respectivo quociente partidário acrescido de 1;
  • ao partido político ou à coligação que apresentar a maior média cabe uma das vagas a preencher, desde que tenha candidato que atenda à exigência de votação nominal mínima;
  • deverá ser repetida a operação para a distribuição de cada uma das vagas;
  • quando não houver mais partidos políticos ou coligações com candidatos que atendam à exigência de votação nominal mínima, as cadeiras deverão ser distribuídas aos partidos políticos que apresentem as maiores médias.

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