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Tire suas dúvidas: perguntas e respostas

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Tire suas dúvidas: perguntas e respostas

Voto – o que pode e o que não pode na hora de votar

18.07.2018 às 18:51

O eleitor pode entrar na cabina de votação com um santinho de seu candidato ou com um "lembrete"?

Sim. Para diminuir o tempo e facilitar a votação, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve anotados os números dos candidatos de sua preferência.

O eleitor pode usar telefone celular na hora em que estiver votando?

Não. Na cabina de votação é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

Para que o eleitor possa dirigir-se à cabina de votação, aqueles aparelhos poderão ficar sob a guarda da mesa receptora ou deverão ser mantidos em outro local de escolha do eleitor.

O eleitor pode ser acompanhado de criança na hora de votar?

Não há vedação a que crianças acompanhem a votação. Se houver interferência ao funcionamento da seção eleitoral ou prejuízo ao sigilo do voto, caberá ao presidente da mesa receptora limitar o acesso ou orientar os pais.

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá ser auxiliado na hora de votar?

Sim, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, ao votar, poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.

O presidente da mesa receptora de votos, verificando ser imprescindível que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida seja auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa com o eleitor, na cabina, podendo esta digitar os números na urna.

A pessoa que auxiliará o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

A assistência de outra pessoa ao eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida deverá ser consignada em ata.

Para votar, serão assegurados ao eleitor com deficiência visual:

  • a utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso;
  • o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos;
  • o uso do sistema de áudio disponível na urna com fone de ouvido fornecido pela Justiça Eleitoral;
  • o uso da marca de identificação da tecla 5 da urna.

O comércio de bebidas alcoólicas é proibido no dia da eleição?

Eventuais restrições ao consumo de bebidas alcoólicas no dia do pleito ("lei seca"), cabem à Secretaria de Segurança Pública, se assim entender necessário aquele órgão.

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