Não poderei votar. Como justificar, no dia da eleição, a ausência às urnas?
Devem justificar sua ausência às urnas, em caso de impossibilidade do voto, apenas os eleitores com idade entre 18 e 70 anos. Os menores de 18 anos e os maiores de 70 anos estão dispensados da justificativa.
A justificativa realizada no dia da eleição, das 8h às 17h, por eleitor fora de seu município de votação (domicílio eleitoral), é aceita automaticamente. Para tanto, o eleitor deve:
1. Comparecer a qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa;
2. Preencher corretamente o formulário de justificativa (que também pode ser obtido em qualquer local de votação ou mesa receptora de justificativas);
3. Apresentar o formulário preenchido e um documento de identidade oficial com foto;
4. Aguardar o atendimento pelo mesário. Os dados da justificativa serão registrados na urna. O mesário devolverá o canhoto do requerimento que servirá como comprovante de entrega da justificativa.
Quantas vezes o eleitor pode justificar sua ausência às urnas? Há um limite?
O eleitor pode justificar sua ausência às urnas quantas vezes for necessário. Não há limite para justificativas.
Como funciona a justificativa eleitoral após a eleição?
Informações sobre justificativa eleitoral após a eleição podem ser obtidas em “Justificativa”.
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