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Tire suas dúvidas: perguntas e respostas

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Tire suas dúvidas: perguntas e respostas

Justificativa eleitoral no dia da eleição

18.07.2018 às 19:06

Não poderei votar. Como justificar, no dia da eleiçãoa ausência às urnas?

Devem justificar sua ausência às urnas, em caso de impossibilidade do voto, apenas os eleitores com idade entre 18 e 70 anos. Os menores de 18 anos e os maiores de 70 anos estão dispensados da justificativa.

A justificativa realizada no dia da eleição, das 8h às 17h, por eleitor fora de seu município de votação (domicílio eleitoral), é aceita automaticamente. Para tanto, o eleitor deve:

1. Comparecer a qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativa;

2. Preencher corretamente o formulário de justificativa (que também pode ser obtido em qualquer local de votação ou mesa receptora de justificativas);

3. Apresentar o formulário preenchido e um documento de identidade oficial com foto;

4. Aguardar o atendimento pelo mesário. Os dados da justificativa serão registrados na urna. O mesário devolverá o canhoto do requerimento que servirá como comprovante de entrega da justificativa.

Quantas vezes o eleitor pode justificar sua ausência às urnas? Há um limite?

O eleitor pode justificar sua ausência às urnas quantas vezes for necessário. Não há limite para justificativas.

Como funciona a justificativa eleitoral após a eleição?

Informações sobre justificativa eleitoral após a eleição podem ser obtidas em “Justificativa”.

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