Quais documentos deverão ser apresentados pelo eleitor para poder votar?
Para votar, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto que comprove sua identidade.
Para comprovar a identidade do eleitor perante a mesa receptora de votos, serão aceitos os seguintes documentos:
Tais documentos poderão ser aceitos ainda que expirada a data de validade, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.
A via digital do título de eleitor (e-Título) é uma versão eletrônica do título e contém os mesmos dados do cadastro eleitoral.
O e-Título somente será admitido como instrumento de identificação quando o eleitor houver realizado o cadastramento eleitoral com coleta da fotografia.
O eleitor pode votar sem título eleitoral?
Sim, o eleitor poderá votar sem o título, mas deverá apresentar obrigatoriamente documento oficial com foto que comprove sua identidade.
Embora não seja necessário apresentar o título para votar, é importante que o eleitor saiba qual é a sua seção eleitoral, informação que poderá ser obtida no próprio título eleitoral ou por meio da consulta ao local de votação, por nome do eleitor ou por número do título de eleitor.
O eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais, foto) também precisa levar documento de identidade oficial com foto?
Sim, também precisa levar.
Pode-se votar apresentando apenas certidão de nascimento ou de casamento?
Não será admitida certidão de nascimento ou de casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.
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