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Tire suas dúvidas: perguntas e respostas

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Tire suas dúvidas: perguntas e respostas

Diplomação dos eleitos

18.07.2018 às 19:14

Qual o prazo para a diplomação dos candidatos eleitos?

Até 19.12.2018.

A quem incumbe diplomar os eleitos?

Os candidatos eleitos aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República receberão diplomas assinados pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

Os eleitos aos demais cargos federais, estaduais e distritais, assim como os vices e suplentes, receberão diplomas assinados pelo Presidente do respectivo tribunal regional eleitoral.

Quais informações deverão constar dos diplomas?

Dos diplomas deverão constar o nome do candidato, a indicação da legenda do partido político ou da coligação sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério da Justiça Eleitoral.

Como se dá a diplomação de militar?

A diplomação de militar candidato a cargo eletivo implica a imediata comunicação à autoridade a que ele estiver subordinado.

O candidato eleito necessita estar em dia com o serviço militar?

Sim, a expedição de qualquer diploma pela Justiça Eleitoral dependerá de prova de que o eleito esteja em dia com o serviço militar.

Existe recurso contra a expedição de diploma? Em que prazo?

Sim, contra a expedição de diploma caberá o recurso previsto no art. 262 do Código Eleitoral, no prazo de 3 dias contados da diplomação.

O mandato eletivo poderá ser impugnado? Em que prazo?

Sim, o mandato eletivo poderá ser impugnado na Justiça Eleitoral após a diplomação, no prazo de 15 dias, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

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