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Tire suas dúvidas: perguntas e respostas

Pessoas fora do município onde votam ou fora do Brasil

02.05.2018 às 17:50

Está ocorrendo – ou já ocorreu  cadastramento biométrico obrigatório no município do meu título eleitoral. Porém, não resido mais lá. Como proceder?

Há duas opções:

  1. Transferir para o novo município, observadas as regras para transferência (residência mínima de 3 meses no novo domicílio e transcurso de, no mínimo, 1 ano do alistamento ou da última transferência). O prazo para solicitar essa transferência a tempo de votar nas eleições 2018 vai até 9 de maio daquele ano (até 151 dias antes das eleições).
  2. Comparecer pessoalmente no município da sua inscrição eleitoral e realizar o cadastramento biométrico. No momento do procedimento, é obrigatório comprovar algum vínculo com o município (profissional, comunitário, familiar etc.).

Está ocorrendo – ou já ocorreu  cadastramento biométrico obrigatório no município do meu título eleitoral. Porém, não resido mais no Brasil. Como proceder?

Há duas opções:

  1. O eleitor pode transferir o título para o país onde está morando, observadas as regras relativas à transferência para o exterior (mais informações em Eleitor no exterior). O prazo para solicitar essa transferência a tempo de votar nas eleições 2018 vai até 9 de maio daquele ano (até 151 dias antes das eleições).
  2. Na impossibilidade da primeira medida, estando de volta ao Brasil, o eleitor deverá comparecer pessoalmente no cartório eleitoral do município no qual possua vínculo (residencial, profissional, comunitário, familiar etc.), e realizar seu cadastramento biométrico. Importante: é obrigatória a comprovação do vínculo com o município no qual será realizado o cadastramento.

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