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Tire suas dúvidas: perguntas e respostas

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Tire suas dúvidas: perguntas e respostas

Justificativa eleitoral

02.05.2018 às 18:16

Não poderei votar. Como justificar?

A justificativa pode ser realizada no dia da eleição (se o eleitor estiver em outro município) ou requerida a qualquer Juiz Eleitoral, no prazo de 60 dias após as eleições.

  • Justificativa no dia da eleição - das 8h às 17h

A justificativa realizada no dia da eleição, por eleitor fora de seu município, é aceita automaticamente. Para tanto, o eleitor deve:

1. Comparecer a qualquer seção eleitoral ou Mesa Receptora de Justificativa;

2. Preencher corretamente o formulário de justificativa (que também pode ser obtido em qualquer Local de Votação ou Mesa Receptora de Justificativas);

3. Apresentar o formulário preenchido e um documento de identidade oficial com foto;

4. Aguardar o atendimento pelo mesário. Os dados da justificativa serão registrados na urna. O mesário devolverá o canhoto do requerimento que servirá como comprovante de entrega da justificativa.

  • Justificativa após as eleições

É possível acessar o Sistema Justifica e enviar seu requerimento pela internet.

O requerimento será analisado pelo Juiz Eleitoral, podendo ser aceito ou não.

Ao efetuar sua justificativa pós-eleitoral, o eleitor deve declarar o motivo de seu não comparecimento (viagem, motivo de saúde, acidente, etc.), anexando documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto e da justificativa no dia da eleição (bilhete de passagem, atestado médico, boletim de ocorrência, etc.).

Quantas vezes o eleitor pode justificar sua ausência às urnas? Há um limite?

O eleitor pode justificar sua ausência às urnas quantas vezes for necessário. Não há limite para justificativas.

O que deve fazer o eleitor que estiver no exterior no dia da eleição?

O eleitor que estiver no exterior no dia da eleição tem 30 dias, a contar da data de seu retorno ao país, para apresentar a justificativa eleitoral perante qualquer juízo eleitoral ou efetuar seu requerimento pela internet. 

Poderá também enviar requerimento de justificativa ao juiz de sua zona eleitoral, por correio ou parentes que estejam no Brasil.

Estando no exterior, poderá efetuar, a qualquer tempo, sua justificativa pela internet.

O pedido de justificativa, seja qual for o meio de solicitação, deverá sempre ser acompanhado de documentos que comprovem sua estada no exterior.

Quem pode apresentar justificativa eleitoral pós-eleição pelo eleitor?

Qualquer pessoa que possua os documentos que comprovem a impossibilidade do comparecimento do eleitor poderá formalizar a justificativa eleitoral em nome dele.

Qual a penalidade para o eleitor que não votar e nem apresentar justificativa eleitoral?

O eleitor que deixar de votar e não se justificar incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral.

Sem a prova de que votou, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública;
  • obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • obter passaporte ou carteira de identidade (não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil);
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Por fim, o eleitor que por três turnos consecutivos não votar (nem justificar ou pagar a multa correspondente) terá o título eleitoral cancelado.

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