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Cadastramento biométrico - informações básicas

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Cadastramento biométrico - informações básicas

Como funciona o cadastramento biométrico

O cadastramento biométrico de eleitores no estado de Santa Catarina iniciou-se em março de 2008 com os eleitores de São João Batista, município sede da 53ª Zona Eleitoral.

Durante o primeiro semestre de 2017 ocorreu a completa migração do formato de atendimento na Justiça Eleitoral de SC.

Todos os eleitores passaram a cadastrar os seguintes dados biométricos quando da realização do alistamento eleitoral, transferência de município ou atualização de dados:

  • assinatura
  • fotografia
  • impressões digitais

Cadastramento biométrico: obrigatório X não obrigatório - Municípios SC

Cadastramento biométrico obrigatório

No cadastramento obrigatório, os eleitores são convocados para uma Revisão de Eleitorado, momento em que são obrigados a comprovar endereço, revisar seus dados biográficos e coletar os dados biométricos (assinatura, fotografia e digitais).

O eleitor que não comparecer no prazo terá seu título eleitoral cancelado.

O atendimento deve ser agendado.

Com o título cancelado o eleitor não pode votar. Sem votar, o eleitor fica sujeito a uma série de restrições como por exemplo: proibição de obter passaporte, renovar matrícula em instituições de ensino fiscalizadas pelo governo, inscrever-se em concurso público, tomar posse em cargo público, entre outras. 

Cadastramento biométrico não obrigatório

Nessa modalidade de atendimento os eleitores vão cadastrando seus dados biométricos na medida em que necessitem de alguma operação em seu cadastro (primeiro título, atualização de dados, transferência de município).

Mesmo nos municípios onde ainda não é obrigatório o comparecimento, recomenda-se a quem ainda não cadastrou seus dados biométricos que o faça, agendando seu atendimento e atualizando seus dados perante a Justiça Eleitoral.

Destaca-se que os eleitores que antecipam seu comparecimento não serão obrigados a comparecerem novamente quando definidos o cadastramento obrigatório no município.

Dúvidas? Fale conosco!

Agendamento de atendimento

O cadastramento de dados biométricos deve ser agendado.

O comprovante do agendamento traz as orientações sobre documentos a serem apresentados no momento do atendimento.

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