Os dados a seguir são atualizados diariamente e estão sujeitos a alteração sem prévio aviso.
A convocação é concluída com a entrega da carta de convocação.
Os motivos justos que tiverem os mesários para recusar a nomeação somente poderão ser alegados até 5 dias da ciência da nomeação (recebimento da carta de convocação), salvo se sobrevindos depois desse prazo (Código Eleitoral, art. 120, § 4º).
Da composição da Mesa Receptora de Votos ou de Justificativas qualquer partido político ou coligação poderá reclamar ao Juiz Eleitoral, no prazo de 5 dias -- da publicação em cartório (Lei nº 9.504/97, art. 63).