Durante o período do fechamento do cadastro eleitoral (de 7 de maio a 3 de novembro de 2020), não é possível alterar dados do cadastro eleitoral. Por esse motivo, o eleitor fica impossibilitado de efetuar alterações no título, no local de votação e de solicitar transferência de município. O atendimento dessas demandas retorna após as eleições.
Necessitando de segunda via do título eleitoral ou de certidão de quitação instale o aplicativo e-Título. Se a sua foto não aparecer, procure o atendimento eleitoral a partir de 15 de novembro (0800 647 3888).
Eleitor que deixou de votar em uma ou mais eleições, verifique sua situação eleitoral
Como está sua inscrição?
Você já fez seu requerimento até 6 de maio? Verifique se ele já foi analisado pela Justiça Eleitoral (prazo limite para conclusão do atendimento é 3 de junho).
No período de fechamento do cadastro, o Atendimento Remoto Emergencial fica restrito aos pedidos:
Atenção!
Débito (multa eleitoral): a Justiça Eleitoral catarinense ISENTOU o seu eleitor do pagamento
(não precisa emitir/pagar a Guia GRU) para resolver a sua situação eleitoral; dê seguimento ao atendimento
remoto (se já houve o pagamento, não há a necessidade de enviar o comprovante durante o referido
procedimento).
Para solicitar Certidão de quitação por tempo indeterminado (para eleitor com dificuldade ou impossibilitado de exercer o voto):
Pedidos de certidão circunstanciada para eleitor de 18 anos que deixou de fazer o seu título até 6 de maio:
Requerimento de restabelecimento de direitos políticos:
Mesários: pedido da dispensa da convocação (as convocações se iniciam em 8 de julho):
Pré-candidatos: pedido de inclusão de nome em lista especial:
Para utilizar o serviço de atendimento remoto, você deve estar ciente das condições e responsabilidades expressas no Termo de responsabilidade (leitura obrigatória!).
Termo de responsabilidade
1. Quanto aos documentos digitalizados enviados por meio deste serviço, estou ciente de que:
1.1. Terão valor de cópia simples;
1.2. O teor e a integridade são de responsabilidade do requerente, que responderá nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes;
1.3. Será indeferido o protocolo de documento ilegível, em branco ou que impossibilite o encaminhamento da demanda internamente, bem como daquele que contenha conteúdo injurioso, ameaçador, ofensivo à moral ou contrário à ordem pública e aos interesses do País;
1.4. O crime de falsidade ideológica consiste em "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais", cuja pena é de reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa, se o documento é particular (Art. 350 do Código Eleitoral).
2. Quanto ao exame do pedido e dos documentos, estou ciente de que:
2.1. A Justiça Eleitoral poderá entrar em contato comigo por qualquer dos meios informados por mim (e-mail, WhatsApp, telefone ou outros);
2.2. Se for identificada qualquer inconsistência durante a análise preliminar do requerimento, a Justiça Eleitoral poderá encaminhar solicitação de complementação de documentos e/ou agendamento do comparecimento pessoal;
2.3. Devo manter os documentos originais apresentados, porque a Justiça Eleitoral poderá exigir, a seu critério, exibição dos documentos para o esclarecimento de dúvida ou a verificação de integridade e de autenticidade;
2.4. O não atendimento de eventual solicitação judicial, no prazo estipulado, implicará o indeferimento do Requerimento de Alistamento Eleitoral pelo Juízo Eleitoral competente;
2.5. Posso acompanhar a tramitação do meu pedido por meio do serviço "Acompanhar requerimento".
Informe, quando solicitado no formulário, um e-mail válido e pelo menos um telefone para contato pela Justiça Eleitoral - essas informações são importantes para os casos de necessidade de complementação da documentação enviada, que se não for feita, poderá resultar em indeferimento do requerimento.
O requerimento será concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do requerente e sua respectiva fotografia no documento de identificação.
Aguarde o contato/aviso do Cartório Eleitoral!
Em caso de dúvida, entre em contato com a Ouvidoria ou a sua Zona Eleitoral.
FIQUE EM CASA e aguarde o contato do cartório eleitoral. Obrigado!